ANEEL define prazo e multa no repasse de recursos da energia emergencial para CBEE

Fonte: ANEELO Diário Oficial da União publicou na terça-feira (dia 07/05), resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com as novas regras para o repasse por parte das empresas distribuidoras de energia elétrica à Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE) dos recursos referentes à contratação de energia emergencial.

Segundo a resolução da ANEEL, as empresas terão de repassar os recursos da seguinte maneira: o volume acumulado nos primeiros dez dias de cada mês deve ser repassado até o dia 15, descontados os impostos e demais encargos. O montante recolhido entre os dias 11 e 20 devem ser repassados até o dia 25. E o arrecadado do dia 20 até o final do mês deve ser repassado até o dia 5 do mês seguinte.

A resolução determina também que as empresas encaminhem à CBEE até o dia 10 de cada mês, com cópia para a ANEEL, um quadro demonstrativo de todo o movimento de faturamento, arrecadação, recolhimento de tributos, e repasse dos recursos verificado no mês anterior.

A empresa que não repassa-los até a data-limite estará sujeita a multa de 2% do valor, mais 1% de juros de mora ao mês, a título de encargo financeiro. Além disso, as concessionárias podem ser notificadas e multadas em até 2% de sua receita anual, conforme prevê a Resolução 318/98, caso das que não efetuaram o repasse dentro do prazo previsto pela ANEEL nesta Resolução.