Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica editou resolução atualizando a forma de cálculo do Valor Normativo (VN), mecanismo que define o limite de repasse para as tarifas dos consumidores referentes aos custos das distribuidoras com a compra de energia das geradoras.
Na prática, o VN protege os consumidores cativos (que não podem escolher fornecedor de energia) de eventuais variações bruscas nos preços de mercado.
Foi mantido o Valor Normativo de R$ 72,35 por MWh, referente a janeiro de 2001, e que corresponde à fonte competitiva. Antes dessa resolução, vigoravam oito VNs, um para cada tipo de fonte energética: competitiva, carvão nacional, pequenas hidrelétricas, biomassa, eólica, solar e termelétrica (pequeno e grande porte). A principal razão da vigência de diversos VNs era o fato de que seus diferentes valores, todos maiores que o da fonte competitiva, funcionavam como estímulo para entrada de novos agentes na geração.
Ao criar outras formas de proporcionar competitividade à energia produzida por essas fontes alternativas, a Lei nº 10.438, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional, levou à adoção do VN competitivo.
Os procedimentos para cálculo do VN valerão até a publicação de novo regulamento que será elaborado com base em contribuições colhidas de Audiência Pública a se realizar ainda este ano. O cálculo do VN corresponde ao tema 14 do Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico, da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica.
O VN competitivo vale como referência para os contratos bilaterais protocolizados na ANEEL após a data de publicação da resolução da ANEEL no Diário Oficial da União, ou seja, dia 7 deste mês de maio.