ANEEL altera data de leilão de novas linhas de transmissão

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) alterou para 15 de agosto a data do leilão de 11 novas linhas de transmissão, inicialmente marcado para 18 de julho, na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro (BVRJ). A decisão é conseqüência da prorrogação, pela lei 10.438, do prazo para a extinção da Reserva Global de Reversão (RGR) de dezembro de 2002 para dezembro de 2010. O adiamento da vigência da RGR provocou alterações no valor da receita anual permitida estabelecida inicialmente no edital de licitação, forçando a reabertura de prazos para a entrega dos documentos de pré-qualificação e a conseqüente mudança no cronograma da licitação.

A RGR é uma espécie de fundo formado pela contribuição mensal das empresas, destinado à realização de investimentos em expansão e melhoria do serviço público de energia elétrica. Ela corresponde a 2,5% da receita anual permitida para os empreendimentos de transmissão e tem impacto na tarifa paga pelo consumidor, pois é um dos itens de custo considerado no cálculo do reajuste anual das distribuidoras. A receita máxima é o teto de faturamento anual permitido às empresas de transmissão. Nos leilões, portanto, arrematam as concessões as empresas que ofertam o menor valor pela receita.

Com a alteração no cronograma, o prazo para entrega dos documentos de pré-qualificação à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) foi adiado do dia 4 de junho para o dia 4 de julho. A lista das empresas pré-qualificadas, que antes seria divulgada em 13 de junho, será anunciada em 16 de julho. Já as garantias terão de ser depositadas pelos investidores habilitados até as 14h do dia 14 de agosto, e não mais no dia 17 de julho, conforme estabelecido anteriormente.

A homologação do resultado do leilão será feita no dia 23 de agosto, e não mais no dia 23 de julho. A data prevista para a assinatura do contrato de concessão, antes marcada para o dia 8 de novembro, ocorrerá no dia 9 de dezembro deste ano.

Abaixo a lista das linhas que serão leiloadas em julho com os novos valores da receita anual:

  • LOTE A: LT PRESIDENTE MÉDICI / PELOTAS 3 – 230 quilovolts (kV) (RS) – linha de transmissão, circuito simples, com extensão aproximada de 130 km, origem na Subestação Presidente Médici e término na Subestação Pelotas 3, ambas localizadas no estado do Rio Grande do Sul;

          *Receita máxima anual permitida: R$ 8.012.700,00.

  •  LOTE B: LT URUGUAIANA / SANTA ROSA – 230 kV (RS) – constituído por: LT Uruguaiana / Maçambará, circuito simples, com extensão aproximada de 130 km, origem na Subestação da Usina de Uruguaiana e término na Subestação Maçambará; LT Maçambará / Santo Ângelo, circuito simples, com extensão aproximada de 205 km, origem na Subestação Maçambará e término na Subestação Santo Ângelo; LT Santo Ângelo / Santa Rosa C2, 2o circuito, circuito simples, com extensão aproximada de 51 km, origem na Subestação Santo Ângelo e término na Subestação Santa Rosa, todas as subestações localizadas no estado do Rio Grande do Sul;

          *Receita máxima anual permitida: R$ 26.567.230,00

  • LOTE C: LT CAMPOS NOVOS / SANTA MARTA – 230 kV (SC/RS) – constituído por: LT Campos Novos / Lagoa Vermelha, circuito simples, com extensão aproximada de 84 km, origem na Subestação Campos Novos, localizada no estado de Santa Catarina e término na Subestação Lagoa Vermelha, localizada no estado do Rio Grande do Sul; LT Lagoa Vermelha / Santa Marta, circuito simples, com extensão aproximada de 90 km, origem na Subestação Lagoa Vermelha e término na Subestação Santa Marta, ambas no estado do Rio Grande do Sul e instalações vinculadas e Pátio de manobra da Subestação 230 kV de Lagoa Vermelha com módulo geral, barramentos e interligação de barra;

          *Receita máxima anual permitida: R$ 12.324.120,00.

  • LOTE D: LT VILA DO CONDE / SANTA MARIA – 230 kV (PA) – linha de transmissão, circuito simples, com extensão aproximada de 179 km, com origem na Subestação de Vila do Conde e término na Subestação de Santa Maria, ambas no Estado do Pará;

         *Receita máxima anual permitida: R$ 12.895.690,00.

  •  LOTE E: LT TIJUCO PRETO / CACHOEIRA PAULISTA – 500 kV (SP) – linha de transmissão, circuito simples, com extensão aproximada de 181 km, origem na Subestação Tijuco Preto e término na Subestação Cachoeira Paulista, ambas localizadas no estado de São Paulo;

          *Receita máxima anual permitida: R$ 31.631.610,00.

  • LOTE F: EXPANSÃO DA INTERLIGAÇÃO NORTE / NORDESTE C4 – 500 kV (PA/MA) – constituída por um primeiro trecho em circuito duplo, com extensão aproximada de 4,3 km, origem na Subestação Seccionadora Tucuruí Ampliação, localizada na margem esquerda Rio Tocantins e término na margem direita do Rio Tocantins, e por um segundo trecho em circuito simples (4º circuito), origem na margem direita do Rio Tocantins, com extensão aproximada de 218 km, e término na Subestação Marabá, ambas Subestações localizadas no estado do Pará, e LT Marabá / Açailândia 500 kV – 2° circuito, circuito simples, com extensão aproximada de 246 km, origem na Subestação Marabá, localizada no estado do Pará, e término na Subestação Seccionadora Açailândia, localizada no estado do Maranhão;

         *Receita máxima anual permitida: R$ 85.852.390,00.

  • LOTE G: LT ITUMBIARA / MARIMBONDO – 500 kV (MG) – linha de transmissão, circuito simples, com extensão aproximada de 212 km, origem na Subestação Itumbiara e término na Subestação Marimbondo, ambas localizadas no estado de Minas Gerais;

          *Receita máxima anual permitida: R$ 29.721.010,00.

  •  LOTE H: LT PARAÍSO / AÇU – 230 kV (RN) – linha de transmissão, circuito simples, com extensão aproximada de 135 km, origem na Subestação Paraíso e término na Subestação Açu, ambas localizadas no estado do Rio Grande do Norte.

         *Receita máxima anual permitida: R$ 6.917.680,00.