Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou reajuste de 10,96% para as tarifas da distribuidora Companhia Paranaense de Energia (Copel). Caso a Agência não tivesse revisto os valores da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) por meio da resolução publicada ontem, quarta-feira (19/06), o aumento tarifário da Copel seria de 12,80%. Os novos valores entrarão em vigor na próxima segunda-feira (24/06).
No cálculo do reajuste da distribuidora foi retirada a parcela da cobertura dos custos de implantação do Mercado Atacadista de Energia (MAE), conforme determinação da ANEEL. A medida representou redução de 0,49% no percentual de reajuste. A distribuidora atende cerca de 2,9 milhões de unidades consumidoras em 396 municípios no Paraná e Santa Catarina.
Os percentuais de reajuste das distribuidoras são calculados com base em fórmula prevista nos contratos de concessão das distribuidoras. Eles são limites máximos, sendo permitido às empresas a aplicação de reajustes em níveis inferiores aos autorizados. As tarifas de fornecimento de energia elétrica são reajustadas anualmente, na data de assinatura dos contratos de concessão.
Ao calcular os índices, a Agência considera a variação de custos que as empresas tiveram no decorrer de doze meses. A fórmula de cálculo inclui custos não gerenciáveis (energia comprada de geradoras, Conta de Consumo Combustível (CCC), Reserva Global de Reversão (RGR), taxa de fiscalização e encargos de transmissão); e custos gerenciáveis, sobre os quais incide o IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).