ANEEL submete à consulta pública base de remuneração da revisão tarifária

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) submete à consulta pública, a partir de hoje (21/06), minuta da resolução que estipulará os critérios gerais para a definição da base de remuneração regulatória utilizada no processo de revisão tarifária periódica das concessionárias de distribuição de energia elétrica. A proposta de regulamentação ficará por um período de 20 dias na página da Agência na internet, prazo que os interessados terão para enviar suas sugestões.

Este ano a ANEEL iniciará a revisão de 17 concessionárias, das quais 10 já estão em andamento. Em 2003, outras 40 passarão pelo mesmo processo.

A revisão tarifária periódica é o reposicionamento das tarifas de fornecimento de energia em nível compatível com a cobertura de custos operacionais e de remuneração adequada de investimentos.

Ela define também o chamado ‘fator X’, valor que será aplicado nos reajustes seguintes para compartilhar os ganhos de produtividade das empresas com os consumidores.

Na revisão tarifária o regulador deve determinar o nível adequado de receitas da empresa, incluindo o retorno sobre o investimento realizado, ou seja, sobre a base de remuneração. A determinação racional e previsível desta base é fundamental para a preservação dos investimentos no serviço público de distribuição de energia elétrica e para proteger os consumidores cativos de preços injustos, além de ter implicações sobre outras privatizações do setor.

Ao determinar a metodologia e os critérios para definição da base de remuneração, a ANEEL desenvolveu extenso trabalho, verificando, inclusive, experiências internacionais sobre o assunto. Os principais métodos disponíveis para avaliação estudados pela Agência foram: custo histórico (registrado na contabilidade da empresa); custo corrente (atualizado por um indexador); custo de reposição; preço mínimo de venda e preço efetivamente pago no leilão de privatização.

 Entre os métodos analisados, identificou-se a metodologia do custo de reposição, mediante a aplicação da avaliação patrimonial a valor de mercado como a mais adequada aos princípios regulatórios de: eficiência econômica; de consistência com um preço ‘razoável’ para os consumidores; de manutenção dos investimentos; de praticidade; de compromisso regulatório, e de igualdade na distribuição dos preços entre as sucessivas gerações de consumidores ao longo do prazo dos investimentos.

O método proposto está sendo disponibilizado por meio de intercâmbio de documentos, de maneira a garantir plena transparência e participação da sociedade no processo de definição da metodologia para o cálculo da base de remuneração das concessionárias, para fins de revisão tarifária periódica.  Leia mais