Fonte: ANEEL
A ANEEL publicou no Diário Oficial de 13 de junho de 2002, um comunicado, para conhecimento da sociedade, explicando os procedimentos que serão observados no agendamento de audiências e reuniões no âmbito da Agência, a partir de 13 de agosto de 2002. Essas normas seguem o disposto pelo Decreto nº 4.232, de 14 de maio de 2002, e pelo artigo 12 do Decreto nº 4.081, de 11 de janeiro de 2002, que disciplinam a matéria para a administração pública federal, autarquias e fundações públicas. A data de vigência das novas regras também segue disposições legais, contidas no Decreto nº 4.268, de 12 junho de 2002.