Fonte: ANEEL
Até agosto, a ANEEL deverá divulgar o edital de licitação para a compra de 25 mil equipamentos do Sistema ANEEL de Monitoração da Qualidade da Energia Elétrica. Com isso, a Agência pretende instalar aparelhos em unidades residenciais abastecidas por todas as 64 empresas distribuidoras de energia elétrica existentes no País.
Além de medir a constância e qualidade da energia elétrica que chega às unidades de consumo, os futuros equipamentos, também verificarão a conformidade dos níveis de tensão, registrando, especialmente, se eles chegarem a limites de precariedade ou críticos, não tolerados pelas especificações contidas em resolução da ANEEL.
Instalados no poste mais próximo da unidade consumidora, os aparelhos disparam uma ligação telefônica para a central de recepção da ANEEL, sempre que acontece uma interrupção no fornecimento de energia no local. O registro é feito sem ônus para o consumidor. Da mesma forma, quando a situação volta ao normal, o aparelho faz novo contato com a central e passa a informação, computando, inclusive, o tempo que durou a interrupção.
Com o monitoramento, além de informar imediatamente a concessionária sobre o que está acontecendo na unidade consumidora, para que sejam tomadas providências, a Agência também passa a dispor de mecanismo próprio para acompanhamento da freqüência e do tempo que cada usuário fica sem energia elétrica. Atualmente, esses dados são enviados pelas concessionárias para a ANEEL. Além disso, periodicamente ( em princípio, a cada mês), o equipamento dispara uma ligação para a Central da ANEEL, transmitindo o histórico do comportamento da tensão de fornecimento da energia, discriminando períodos em que ela esteve em níveis adequados, precários e críticos, de acordo com a classificação estabelecida em resolução da ANEEL.
Com o sistema de monitoramento, o consumidor também passa a ter um importante mecanismo de controle, considerando, principalmente, que a legislação limita os níveis de tensão da energia fornecida pela concessionária, bem como o número de vezes e tempo que a empresa pode interromper o fornecimento de energia elétrica.
O mecanismo também é importante considerando-se a resolução 24/2000 da ANEEL que estabelece multa a ser paga pela concessionária ao consumidor, no caso de a duração e a freqüência da interrupção ultrapassarem os limites previstos antecipadamente na conta de luz. O mesmo acontecerá, no futuro, conforme já está previsto na Resolução ANEEL 505/2001, quando da ocorrência de violação dos níveis adequados de tensão pré-estabelecidos.
Veja aqui a Especificação de Equipamentos para o Sistema ANEEL de Monitoração da Qualidade de Energia Elétrica.