Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou hoj, no Diário Oficial da União, resolução que aprova as regras que deverão ser consideradas para a regularização das pendências contábeis das transações de compra e venda de energia elétrica realizadas no Mercado Atacadista de Energia (MAE). A aprovação representa um passo importante para que o Mercado exerça sua principal atribuição, que é contabilizar e liquidar as transações, requisito fundamental para seu funcionamento e para a competição na prestação dos serviços.
Desde a publicação da Lei no 10.433, em 24 de abril de 2002, o MAE passou a constituir uma entidade jurídica de direito privado, atuando sob regulamentação e fiscalização da ANEEL. As regras aprovadas se inserem neste novo quadro no qual a ANEEL, observando os princípios de transparência, isonomia de tratamento, neutralidade e simplicidade, estabeleceu os parâmetros e formas a serem utilizadas na contabilização e liquidação das transações efetuadas no período de 1o de setembro de 2000 a 30 de junho de 2001, que se encontravam pendentes.
Entre os dias 2 e 12 deste mês de julho, a Agência realizou audiência pública por intercâmbio de documentos, na qual submeteu as regras à apreciação de interessados. Durante a audiência foram incorporadas contribuições das empresas participantes do mercado e aprimoramentos que irão contribuir para o melhor entendimento e prática das regras estabelecidas. A versão colocada em debate foi composta considerando aspectos associados a decisões do Conselho do MAE, aos atos regulamentares da ANEEL e ao cumprimento de determinações judiciais, como no caso do excedente de Itaipu.
Veja aqui a resolução