Fonte: ANEEL
A partir do próximo dia 13 de agosto, os agentes públicos da ANEEL somente receberão em audiência ou reunião os dirigentes e empregados de empresas concessionárias ou autorizadas pela Agência, investidores, consumidores e demais interessados que tenham previamente agendado a reunião e que estejam cadastrados na autarquia, em conformidade com os procedimentos estabelecidos no decreto nº 4.232.
Editado em maio de 2002, o decreto nº 4.232 dispõe sobre procedimentos a serem seguidos previamente, durante e após as audiências e reuniões de agentes públicos em exercício na administração pública federal direta, nas autarquias e fundações públicas federais com representantes de interesses de particulares. A vigência dessas regras, marcada para o dia 13, está estabelecida no decreto nº 4.268, que modificou o prazo fixado inicialmente no documento legal anterior.
No dia 13 de junho passado, foi publicado no Diário Oficial da União um comunicado do diretor-geral da ANEEL, José Mário Miranda Abdo, explicando os procedimentos que serão adotados nesses agendamentos. Ao mesmo tempo, a Agência já tornou disponível em sua página na internet informações sobre as reuniões e audiências agendadas com seus agentes públicos, que podem ser acessadas por qualquer interessado.