ANEEL autoriza reajuste de distribuidoras do Pará, de Santa Catarina e do Espírito Santo

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou reajuste de 11,01% para as tarifas de energia da Centrais Elétricas do Pará (Celpa), de 14,89% para a Hidrelétrica Xanxerê, também de 14,89% para a Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc), e de 15,97% para a Espírito Santo Centrais Elétricas (Escelsa). Os novos valores entrarão em vigor amanhã, quarta-feira (07/08).

A Celpa reivindicou correção de 15,47%; a Xanxerê, de 16,85%; e a Celesc, de 19,94%. O reajuste concedido à Escelsa, que pleiteou 13,30%, é devido ao impacto da variação do dólar na energia da usina de Itaipu, da qual a empresa é cotista. O seu pedido de correção tarifária é anterior à alta da cotação da moeda norte-americana, verificada nos últimos dias.

Contudo, por conta da Revisão Tarifária Periódica realizada no ano passado, a concessionária do Espírito Santo teve aplicado à tarifa redutor de 0,51%, correspondente ao repasse dos ganhos de produtividade projetados para este ano, o chamado “Fator X”.

Além disso, foi retirada do cálculo da Escelsa a parcela da cobertura dos custos de implantação do Mercado Atacadista de Energia (MAE), conforme determinação da Agência. A medida representou redução de 0,13% no reajuste da sua tarifa; 0,02% no percentual concedido à Celpa, de 0,288% no da Celesc. A Xanxerê não opera no MAE.

Os percentuais de reajuste são calculados com base em fórmula prevista nos contratos de concessão. Eles são limites máximos, sendo permitido às empresas a aplicação de reajustes em níveis inferiores aos autorizados. As tarifas de fornecimento de energia elétrica são reajustadas anualmente, na data de assinatura dos contratos de concessão.

Ao calcular os índices, a Agência considera a variação de custos que as empresas tiveram no decorrer de doze meses. A fórmula de cálculo inclui custos não gerenciáveis (energia comprada de geradoras, Conta de Consumo Combustível (CCC), Reserva Global de Reversão (RGR), taxa de fiscalização e encargos de transmissão); e custos gerenciáveis, sobre os quais incide o IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Abaixo, dados adicionais da quatro empresas:

 

  • Centrais Elétricas do Pará – CELPA – Atende 1.044.379 unidades consumidoras em 143 municípios do estado do Pará.
     
  • Hidrelétrica Xanxerê – Xanxerê – Atende 22.281 unidades consumidoras em seis municípios do estado de Santa Catarina.
     
  • Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC – Atende 1.773.454 unidades consumidoras em 257 municípios dos estados de Santa Catarina e do Paraná.
     
  • Espírito Santo Centrais Elétricas – Escelsa – Atende 919.319 unidades consumidoras em 65 municípios do estado do Espírito Santo.