ANEEL regulamenta leilão de energia das geradoras federais

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou hoje, no Diário Oficial da União, resolução estabelecendo as condições de venda em leilão da energia produzida pelas geradoras federais que está sendo liberada dos contratos iniciais. Paralelamente, está sendo aprovado o edital para o primeiro leilão e o modelo de contrato bilateral que deverá oficializar as transações entre os agentes. A resolução regulamenta o Artigo 27 da Lei 10.438/02, que determina a oferta em leilão do montante de energia resultante da liberação dos contratos iniciais a partir do ano que vem. Estabelece a data de realização do primeiro leilão no dia 9 de setembro de 2002.

A versão definitiva dos documentos, que foram submetidos à consulta pública, estará disponível na página da ANEEL na internet (www.ANEEL.gov.br). As regras para a venda da chamada energia velha das estatais federais estabelecem que as geradoras terão de ofertar em leilão pelos menos 50% da energia livre disponível a partir de janeiro de 2003. O preço mínimo será definido pelos agentes vendedores.

A resolução abrange, também, a chamada energia nova que compreende aquela gerada em novos empreendimentos e ampliações de usinas já existentes, como Tucuruí. A regulamentação em vigor prevê a liberação total da energia vinculada aos contratos iniciais até 2006. Isso ocorrerá gradualmente, sendo 25% em 2003, e 25% nos anos subseqüentes, conforme determinado em Lei.

As novas regras serão aplicadas à energia gerada por Furnas Centrais Elétricas, Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), Eletronorte e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (GTEE). Nada impede, porém, que as geradoras estaduais e os produtores independentes de energia elétrica participem dos leilões, desde que se submetam às normas estabelecidas.