Presidente assina novo decreto dispondo sobre concessão de audiências

Fonte: ANEEL

Decreto do Presidente Fernando Henrique Cardoso, de nº 4.334, publicado no Diário Oficial deste 13 de agosto, revogou o decreto nº 4.232, que dispunha sobre as audiências concedidas a particulares por agentes públicos e deveria entrar em vigor nesta data. O novo texto legal passará a vigorar dentro de 30 dias, a contar da data de publicação.

O novo decreto presidencial, além de simplificar mais o processo para concessão de audiências a particulares por agentes públicos, revoga o decreto 4.268, de 12 de junho de 2002 e o parágrafo único do artigo 12 do decreto nº 4.081, de 11 de janeiro de 2002, que também tratavam da matéria.

 

Decreto nº 4.334