Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) está submetendo à audiência pública, a partir de hoje (14/08), minuta de resolução que estabelece os requisitos mínimos para o compartilhamento de redes, dentro dos padrões de qualidade, segurança e proteção ao meio-ambiente definidos, pelas agências reguladoras dos setores de energia elétrica, telecomunicações e petróleo.
O documento estará disponível na página da Agência na internet (Aqui) para consulta e sugestões até o próximo dia 4 de setembro. A audiência será realizada na modalidade intercâmbio documental, na qual todas as contribuições são enviadas por escrito.
A proposta de regulamento foi discutida previamente pela ANEEL com representantes da Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), da Associação de Empresas Proprietárias de Infra-estrutura e Sistemas Privados de Telecomunicações (Aptel) e da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia Elétrica (Abracel), que contribuíram com sugestões para a elaboração do texto em consulta.
Ela complementa os princípios do Artigo 5o. do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura, aprovado pela ANEEL, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em 1999.
A minuta estabelece também que o uso conjunto das instalações de energia elétrica por empresas dos setores de telecomunicações e de petróleo será permitido, desde que se faça uso da capacidade excedente da rede. Tendo como referência o Plano de Ocupação de Infra-Estrutura e as normas técnicas e de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o compartilhamento poderá ser feito mediante assinatura de contrato entre a proprietária da infra-estrutura e a empresa ocupante da rede.
Entre outros aspectos, o contrato define responsabilidades e atribui ao proprietário da rede a prerrogativa de fiscalizar a instalação e a manutenção de equipamentos como cabos coaxiais, metálicos e fibra ótica. A remuneração do aluguel da estrutura a terceiros será contabilizada à parte das demais receitas decorrentes da prestação do serviço público de energia elétrica. O objetivo é propiciar o uso de parte desses ganhos para garantir a manutenção das tarifas de energia em níveis considerados aceitáveis.