Homologada primeira etapa da recomposição de receita das distribuidoras de energia elétrica

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em cumprimento às determinações da Lei nº 10.438/02, publica hoje (19/08) em edição extraordinária do Diário Oficial da União resolução que homologa a recomposição de receita das distribuidoras de energia elétrica durante o período do racionamento, no valor de R$ 4,9 bilhões.

Esta quantia foi homologada após fiscalização realizada pela Agência nas contas apresentadas por cada uma das 42 empresas que atuam nas regiões atingidas pelo Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica (Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e parte da região Norte).

O valor refere-se ao período de 1º de junho, data de início do racionamento, a 31 de dezembro de 2001. O volume de recursos relativo a janeiro e fevereiro deste ano está sendo calculado e fiscalizado.

Ainda em cumprimento à mesma Lei, a Agência publica hoje resolução que homologa o valor das variações de itens da chamada Parcela A, que engloba os custos não gerenciáveis. O montante foi calculado em R$ 1,3 bilhão e refere-se ao período de 1º de janeiro a 25 de outubro de 2001.

A finalização desse processo de homologação, também para cumprir a Lei 10.438, será até o próximo dia 30, quando a ANEEL homologará os valores e prazos máximos, por concessionária, da recomposição tarifária extraordinária de 2,9% para os consumidores residenciais e rurais (exceto os classificados como de baixa renda) e de 7,9% para demais classes de consumidores. Estas homologações não implicam qualquer alteração das tarifas em vigor.