ANEEL autoriza reajuste tarifário da CEB (DF) e da Forcel (PR)

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou reajuste de 14,50% para as tarifas de energia da Companhia Energética de Brasília (CEB), e de 10,23% para a Força e Luz Coronel Vivida Ltda (Forcel). Os novos valores entrarão em vigor na próxima segunda-feira (26/08).

No cálculo do índice da CEB foi retirada a parcela da cobertura dos custos de implantação do Mercado Atacadista de Energia (MAE), conforme determinação da Agência. A medida representou redução de 0,27% no reajuste da CEB. A Forcel não repassava recursos para a implementação do MAE.

Os índices autorizados não incluem os percentuais de 2,9% e de 7,9%, concedidos como forma de compensar as perdas de receita que as empresas tiveram com o racionamento. A recomposição foi autorizada pelo governo, por meio da Lei 10.438, de 26 de abril de 2002.

Os percentuais de reajuste são calculados com base em fórmula prevista nos contratos de concessão. Eles são limites máximos, sendo permitido às empresas a aplicação de reajustes em níveis inferiores aos autorizados. As tarifas de fornecimento de energia elétrica são reajustadas anualmente, na data de assinatura dos contratos de concessão.

Ao calcular os índices, a Agência considera a variação de custos que as empresas tiveram no decorrer de doze meses. A fórmula de cálculo inclui custos não gerenciáveis (energia comprada de geradoras, Conta de Consumo Combustível (CCC), Reserva Global de Reversão (RGR), taxa de fiscalização e encargos de transmissão); e custos gerenciáveis, sobre os quais incide o IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Abaixo, dados adicionais das duas empresas:

 

  • Companhia Energética de Brasília (CEB) – Atende 611,7 mil unidades consumidoras no Distrito Federal
     
  • Força e Luz Coronel Vivida (Forcel) – Atende 5,3 mil unidades no município de Coronel Vivida (PR) e localidades próximas