ANEEL autoriza reajuste da Elektro em São Paulo

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou reajuste de 14,21% para as tarifas da Elektro-Eletricidade e Serviços S/A. A concessionária havia solicitado correção de 20,28%.

A Elektro atende 1,716 milhão de unidades consumidoras em 231 municípios de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Os novos valores aprovados pela Agência entrarão em vigor nesta terça-feira (27/08).

No cálculo do reajuste da distribuidora foi retirada a parcela da cobertura dos custos de implantação do Mercado Atacadista de Energia (MAE), o que representou redução de 0,218 % no percentual de reajuste.  Além disso, houve diminuição de 0,92% na tarifa por conta da redução dos gastos com a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).

A CCC é um fundo que subsidia a produção de energia pelas usinas termelétricas movidas a combustíveis fósseis como óleo diesel, carvão e óleo combustível. Ela entra como um item de custo no cálculo do reajuste das tarifas de energia.

Os percentuais de reajuste das distribuidoras são calculados com base em fórmula prevista nos contratos de concessão. Eles são limites máximos, sendo permitido às empresas a aplicação de reajustes em níveis inferiores aos autorizados. As tarifas de fornecimento de energia elétrica são reajustadas anualmente, na data de assinatura dos contratos de concessão.

Ao calcular os índices, a Agência considera a variação de custos que as empresas tiveram no decorrer de doze meses. A fórmula de cálculo inclui custos não gerenciáveis (energia comprada de geradoras, Conta de Consumo Combustível (CCC), Reserva Global de Reversão (RGR), taxa de fiscalização e encargos de transmissão); e custos gerenciáveis, sobre os quais incide o IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).