Estabelecidos prazos de vigência da recomposição tarifária extraordinária

Fonte: ANEEL

A ANEEL publica amanhã (30/08) no Diário Oficial da União resolução n° 484 que estabelece os prazos máximos de vigência da recomposição tarifária extraordinária para as distribuidoras. Essa recomposição permanecerá nas tarifas de energia elétrica cobradas dos consumidores somente pelo período necessário para compensar as perdas financeiras que as concessionárias tiveram em razão do racionamento, conforme determinado pela Lei 10.438, de 26 de abril de 2002.

O estabelecimento dos prazos de vigência da recomposição não implica novo reajuste de tarifas. Trata-se apenas da regulamentação da Lei, que instituiu a aplicação dos percentuais de 2,9% para as tarifas dos consumidores residenciais (à exceção dos classificados na categoria Baixa Renda) e de 7,9% para unidades industriais e comerciais.

Os prazos de vigência da recomposição são limites máximos para sua permanência nas tarifas de energia. Isso significa que a recomposição poderá ser retirada das tarifas de cada empresa antes do prazo, caso haja a quitação do montante em data anterior. Prazos superiores não serão permitidos.

Para tanto, a ANEEL realizará fiscalização periódica e rigorosa da movimentação dos valores da recomposição. A Agência tornará disponível na sua página na internet (www.ANEEL.gov.br) as informações sobre o prazo remanescente da aplicação da recomposição nas tarifas. O prazo máximo de vigência da recomposição será, em média, de 72 meses, variando conforme a distribuidora. No entanto, para cerca de 80% das empresas, o prazo será inferior à média.

Montante – Outras três resoluções, igualmente relacionadas à recomposição tarifária, serão publicadas amanhã no Diário Oficial. Em uma delas, de n° 481,a Agência homologa o montante da recomposição de receita das distribuidoras referente ao período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2002, meses nos quais o racionamento ainda estava em vigor. O valor relativo a esse período é de R$ 1,26 bilhão. Somado às perdas referentes ao período de 1º junho a 31 dezembro de 2001, o valor total da recomposição é de R$ 6,2 bilhões.

Em outra resolução, de n° 482, a Agência homologa o valor das variações de itens da chamada Parcela A, que engloba os custos não gerenciáveis das distribuidoras. O montante foi calculado em R$ 1,39 bilhão e refere-se ao período de 1º de janeiro a 25 de outubro de 2001.

Uma terceira resolução, n°483, trata do montante relativo a compra de energia das geradoras no Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE), durante o período de racionamento. A Agência homologou o valor de R$ 2,5 bilhões. O volume referente à energia comprada no MAE, assim como o montante da recomposição e as variações de itens da Parcela A, que totalizam conjuntamente R$ 10,2 bilhões, estão cobertos pela recomposição tarifária e, portanto, também não resultarão em novo aumento de tarifas.

Recomposição Tarifária Extraordinária -RTE