Em: 03/07/2014 às 14:19h por Jornal da Energia

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propôs a criação de um fundo destinado a cobrir gastos emergenciais nas concessões renovadas (Lei 12.783/13 – antiga Medida Provisória 579). O fundo evitará situações como a de UHE Três Irmãos, que está com uma turbina parada há um ano por não ter havido uma definição clara na época que assegurasse o devido ressarcimento ao agente pelos custos incorridos no reparo.

A previsão é que o fundo seja de R$100 milhões e será gerenciado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A medida faz parte da proposta de regulamentação que visa disciplinar a realização de investimentos que serão considerados nas tarifas, com vistas a manter a qualidade e continuidade da prestação do serviço pelas hidrelétricas.

O fundo terá como fonte os recursos advindos da parcela do alívio de exposições destinados às distribuidoras cotistas. O alívio de exposições é resultado do excedente financeiro que decorre do fluxo de energia entre submercados com preços diferentes acrescido do total de exposições positivas. Esse montante financeiro, que não pertence a nenhum agente porque todos pagaram e receberam ao preço de seus mercados, é alocado conforme as regras de comercialização.