ANEEL regulamenta financiamento para desconto ao consumidor de baixa renda

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica publica hoje (30/08) no Diário Oficial da União resolução com as regras para financiamento do atendimento a consumidores de baixa renda com recursos da Reserva Global de Reversão (RGR). A norma regulamenta o Decreto nº 4.336, de 15 de agosto de 2002, que definiu a fonte de financiamento.

O financiamento será concedido às empresas que tiveram redução de receita em razão do aumento do universo de consumidores residenciais, cerca de oito milhões de famílias, que passaram a ser classificados na categoria Baixa Renda, de acordo com os novos critérios estabelecidos na Lei 10.438.

Para a contratação do financiamento, a ANEEL enviará à Eletrobrás estimativa dos valores de cada uma das empresas, referente ao período que vai do início da vigência da Lei 10.438, em 26 de abril passado, e as próximas revisões tarifárias periódicas das concessionárias, marcadas para 2003 e 2004.

As distribuidoras terão prazo de carência para começar a pagar o financiamento. Esse prazo será a data do primeiro faturamento após a revisão tarifária periódica. A taxa de juros sobre o valor financiado será de 5% ao ano, acrescidos de 2% ao ano, a título de taxa de administração, que incidirão sobre o saldo devedor. Esse critério é o mesmo adotado em outros financiamentos concedidos com recursos da RGR.

A ANEEL enviará à Eletrobrás o montante referente à primeira parcela do financiamento a ser liberado em até 15 dias a partir de sua homologação. O valor corresponderá à redução de receita de cada empresa no período compreendido entre o início da vigência da Lei 10.438, e 31 de agosto de 2002.  Os valores das demais parcelas do financiamento só serão homologados após validação, pela Agência, das informações financeiras encaminhadas pelas empresas.

Para obter os financiamentos, as concessionárias terão que apresentar Certificado de Adimplência expedido pela ANEEL, além de terem que comprovar, formalmente, que não têm ações judiciais contra os novos critérios para regulamentação dos consumidores de baixa renda.