ANEEL regulamenta valores normativos para usinas em estágio de implantação comprovada

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publica hoje (30/08) no Diário Oficial da União resolução estabelecendo os valores normativos para os contratos de compra de energia das usinas do Programa Prioritário de Termeletricidade (PPT) e para os contratos bilaterais de compra e venda das demais fontes.

Valor Normativo é o limite de repasse dos custos com a compra de energia das geradoras às tarifas de distribuição.

A resolução mantém o mesmo valor normativo de junho de 2001 (R$ 72,35 para fonte hidrelétrica) e os critérios de repasse vigentes antes da Resolução 458, que unificou o VN nesse valor, para as fontes de geração em estágio de implantação comprovada.

Com a medida, a ANEEL regulamenta a Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), aprovada pelo Presidente da República em mensagem ao Diário Oficial no último dia 22.

A resolução do CNPE recomendou a aplicação de VNs diferenciados por fonte de energia para empreendimentos em fase de implantação comprovada. Ela estabelece VN de R$ 91,06/MWh para as termelétricas a gás natural, com potência instalada superior a 350 MW, e de R$ 106,40/MWh para as térmicas a gás com potência igual ou inferior a esse volume.

Outra resolução publicada hoje, que também regulamenta a decisão do CNPE, estabelece que as usinas do PPT que entrarem em operação até 31 de dezembro de 2004 estarão, até dezembro de 2014, fora do limite de 30% de auto-suprimento (comercialização de energia entre geradora e distribuidora de mesmo grupo econômico) previsto na Resolução 278/2000.