Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publica hoje no Diário Oficial da União resolução que define o custo de reposição a valor de mercado como método para calcular a base de remuneração a ser utilizada na revisão tarifária periódica das distribuidoras de energia elétrica.
A revisão é um procedimento previsto nos contratos iniciais que acontece, em média, de quatro em quatro anos, dependendo do prazo estipulado em cada um. Ela atende também à política tarifária e à legislação em vigor.
A resolução publicada incorpora contribuições enviadas por representantes dos agentes do setor e dos consumidores no período em que a ANEEL disponibilizou proposta sobre a matéria em audiência pública na sua página na internet (www.ANEEL.gov.br), visando garantir transparência e participação da sociedade no processo.
A base de remuneração consiste no nível de investimentos sobre o qual se aplica a taxa de retorno para fins de determinação do valor a ser considerado na tarifa, a título de retorno (ou remuneração) sobre os investimentos realizados pela concessionária. Pelo método adotado, na revisão é avaliado o retorno sobre os ativos físicos efetivamente necessários para a prestação do serviço.
A definição da base de remuneração dos ativos das empresas é fundamental para a preservação dos investimentos no serviço público de distribuição de energia elétrica e para proteger os consumidores de preços injustos. Há diversas abordagens possíveis, contudo o fator determinante na escolha do método adotado pela ANEEL foi a coerência com os custos eficientes e os investimentos prudentes, que devem ser remunerados pela tarifa.
Os principais métodos disponíveis para definição da base de remuneração são: custo histórico dos investimentos (registrado na contabilidade da empresa); custo corrente dos investimentos (que é o custo histórico atualizado por algum tipo de indexador); custo de reposição dos investimentos; preço mínimo de venda e preço pago no leilão de privatização.
Entre estes, a ANEEL identificou o método do custo de reposição a valor de mercado como o mais adequado aos princípios regulatórios, sobretudo quanto ao equilíbrio da relação entre concessionárias e consumidores.
Das 17 revisões tarifárias a serem concluídas em 2003, a Agência já iniciou o processo de 11 concessionárias. No próximo ano, começará a revisão de outras 41. As primeiras dez estão previstas para acontecer em abril de 2003.
O próximo passo da Agência no processo da revisão tarifária será a realização de audiência pública sobre o “Fator X”, que consiste no compartilhamento dos ganhos de produtividade, na tarifa, com o consumidor.