ANEEL aprova regras do leilão de energia das geradoras federais

Fonte: ANEEL

    A ANEEL aprovou a proposta do Mercado Atacadista de Energia (MAE) da sistemática do leilão da energia produzida pelas geradoras federais. O documento detalha as regras e o modo como será conduzido o leilão, marcado para o próximo dia 16/09.

     Dentre outros aspectos, o texto aprovado determina que o próprio Mercado Atacadista designará um operador para cuidar do desenvolvimento e manutenção do sistema, além de toda a infra-estrutura de comunicações, hardware e software necessários à implementação do leilão.

     O mercado também deverá designar um auditor para assegurar a condução do processo de acordo com as regras aprovadas. A ANEEL indicará um representante como supervisor do leilão.

     A definição da sistemática é mais uma etapa do cronograma do leilão. As condições de venda da energia das geradoras federais, a chamada energia velha, assim como o edital e o modelo de contrato bilateral que será usado nas transações entre as empresas, foram aprovados pela Agência no último dia 12 de agosto.

     O preço mínimo dos lotes do leilão deverá ser comunicado à Agência pelas geradoras federais participantes. Uma vez aprovado, a divulgação desse preço só acontecerá minutos antes do pregão, a ser realizado pela Internet, em sistema do Banco do Brasil.

     Furnas Centrais Elétricas, Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), Eletronorte e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (GTEE) terão que participar, obrigatoriamente, do pregão. Geradoras estaduais e produtores independentes de energia elétrica também poderão participar, desde que se submetam às normas estabelecidas. A íntegra da sistemática pode ser consultada AQUI.