ANEEL envia ofício à Abradee

Fonte: ANEEL

Íntegra do ofício enviado hoje (09/09) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) à Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).
Assunto: Revisão Tarifária Periódica.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) considera descabida a manifestação de “surpresa” dessa entidade com o teor da Resolução 493/02, expressa na nota oficial publicada na última sexta-feira (06/09) em alguns dos principais jornais do país.

Afinal, há muito a ABRADEE tem conhecimento do conceito proposto pela Agência para a remuneração dos ativos das concessionárias de distribuição de energia elétrica na Revisão Tarifária Periódica.

Em consulta pública, representantes dos consumidores, notadamente o Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec), e das concessionárias de distribuição, representadas por essa ABRADEE, tiveram vinte dias, a princípio, para fazer sugestões. É relevante lembrar que, a pedido dessa entidade, a ANEEL dilatou em dez dias o prazo para a consulta pública, que terminou no dia 20 de julho passado. Mais do que isto, as contribuições não foram apenas apresentadas por essa ABRADEE, mas também discutidas com a ANEEL, em pelo menos duas reuniões.

Assim sendo, a Resolução 493 resultou de um amplo processo de interação com a sociedade, que culminou com a Audiência Pública 005/2002, realizada no período de 21 de junho a 20 de julho de 2002.

Este mesmo conceito, que a ABRADEE hoje critica, era defendido por essa entidade quando da Audiência Pública 007/2000, realizada em 11 de setembro de 2000, conforme contribuição feita por essa entidade à Nota Técnica 025/2000, em detrimento justamente do critério de se considerar o preço mínimo do leilão de privatização que agora reivindica.

Quanto ao mencionado processo de negociação sobre o tema, a Agência reitera que o serviço de distribuição de energia elétrica é de interesse público, e entende que a melhor forma é por meio do debate, mas nunca de negociações. O interesse público é indisponível e, portanto,  inegociável.

A ANEEL gostaria ainda de lembrar que o que essa entidade na referida nota chama de “problema” – a Revisão Periódica Tarifária, é algo estabelecido no contrato de concessão como meio para se alcançar o equilíbrio dos interesses dos agentes e dos consumidores do setor elétrico brasileiro, assegurando a remuneração adequada para viabilizar os investimentos necessários à prestação do serviço e, ao mesmo tempo, uma tarifa justa para o consumidor.

Cabe salientar ainda que a decisão final citada na nota dessa entidade, já foi tomada pelo órgão regulador, de maneira a garantir o citado equilíbrio de forma absolutamente técnica, fazendo a necessária distinção entre o controle acionário e o objeto da concessão, à luz dos Contratos de Concessão, da política energética e da legislação vigente.

Por fim, a ANEEL entende apropriado destacar que a construção de um diálogo intenso e produtivo entre os agentes do mercado e os reguladores do setor – como demonstram suas inúmeras audiências, consultas públicas e reuniões – é uma obrigação legal e um de seus principais compromissos com a sociedade brasileira.

 

Atenciosamente,

 

 

JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO

Diretor-Geral