Audiências na ANEEL seguem novas regras

Fonte: ANEEL

A partir desta sexta-feira (13/09), as audiências na ANEEL seguem as disposições do decreto nº 4.334, assinado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso no dia 13 de agosto passado. O documento legal estabelece normas que devem ser seguidas pelos agentes públicos ao receberem particulares quando estiverem no exercício de suas atividades na admministração pública federal direta, nas autarquias e fundações públicas federais.

O novo decreto presidencial, além de simplificar o processo para concessão de audiências a particulares por agentes públicos, revoga os decretos nos 4.232, de 14 de maio de 2002  e 4.268, de 12 de junho de 2002 e o parágrafo único do artigo 12 do decreto nº 4.081, de 11 de janeiro de 2002, que também tratavam da matéria. Assinado no dia 12 de agosto, o decreto deu o prazo de 30 dias para que suas disposições entrassem em vigor.

Decreto nº 4.334