Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) manteve inalterado para o trimestre em andamento (setembro, outubro, novembro) o valor, R$ 0,0057/kWh, para o “encargo de capacidade emergencial” da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE).
Com base nas informações prestadas pela CBEE e analisadas pela ANEEL, o valor vigente mantém o equilíbrio entre receitas e despesas da CBEE. O “encargo de capacidade emergencial” está definido no art. 1° da Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Seu valor será novamente avaliado em dezembro próximo, conforme disposto na Resolução ANEEL n°.249, de 6 de maio de 2002.