Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) coloca em audiência pública hoje (30/10) a metodologia para cálculo do Fator X, mecanismo que permite dividir com os consumidores, por meio das tarifas, os ganhos de produtividade das distribuidoras de energia elétrica. A nota técnica com a metodologia proposta está disponível aos interessados na página da Agência na internet. Clique aqui
O Fator X será definido durante as revisões tarifárias periódicas das distribuidoras de energia elétrica. Instrumento de regulação previsto nos contratos de concessão das concessionárias, a revisão tarifária periódica permite a redefinição das tarifas de energia cobradas dos consumidores. Durante esse processo, pelo qual passarão 17 concessionárias em 2003, o valor dessas tarifas pode ser alterado para mais ou para menos, dependendo das mudanças ocorridas na estrutura de custos e de mercado das empresas, dos níveis de tarifas observados em empresas similares no Brasil e no exterior, e do estímulo à eficiência e ao equilíbrio tarifário.
Como as distribuidoras têm estruturas de custos e mercados diferentes entre si, a ANEEL estabelecerá Fator X distinto para cada uma delas. Na prática, o Fator X é, em geral, um redutor sobre o IGP-M, índice utilizado na correção das tarifas, durante os reajustes tarifários anuais das empresas, nos anos seguintes à revisão periódica.
A proposta da ANEEL considera a existência de ganhos potenciais de produtividade do conjunto da indústria de distribuição de energia elétrica em relação ao desempenho da economia, e de ganhos potenciais de produtividade operacional de cada distribuidora, quando comparada às melhores práticas observadas em empresas semelhantes.
A forma proposta é inspirada em práticas consagradas no exterior, adaptadas às especificidades do mercado brasileiro. A proposta de resolução procura adequar-se ao objetivo da regulação, uma vez que ela incentiva a eficiência das empresas e o estabelecimento de tarifas justas para as concessionárias e consumidores.
A audiência pública é em regime de intercâmbio documental na página da Agência na Internet. As contribuições ao tema poderão ser enviadas até o próximo dia 19 de novembro para o endereço eletrônico ap023_2002@ANEEL.gov.br ou pelo fax nº (0XX61) 426-5839.