Fonte: ANEEL
Iniciativa pioneira, documento traz, em linguagem simples, principais direitos e deveres dos consumidores de energia
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) está apresentando hoje à sociedade brasileira o contrato de prestação de serviços públicos de energia elétrica, documento que contém as principais condições da prestação e utilização do serviço público de energia elétrica entre consumidores e distribuidoras.
Iniciativa pioneira no setor elétrico brasileiro, o contrato tem o objetivo de fazer com que os consumidores de todo o país, atendidos em baixa tensão – inferior a 2,3 quilovolts (kV) – conheçam seus principais direitos e deveres em relação ao fornecimento de energia elétrica. Pela primeira vez, portanto, o consumidor receberá em mãos, em sua própria residência, estabelecimento comercial e/ou industrial a descrição de seus direitos e deveres. Estima-se que um universo de 47 milhões de famílias será beneficiado com a iniciativa.
A partir de hoje, data de publicação da resolução que aprova o contrato no Diário Oficial da União, as 64 distribuidoras do país terão até 90 dias para enviar o documento aos consumidores que já são seus clientes. Os novos consumidores que solicitarem ligação do serviço de energia elétrica o receberão até a data de apresentação da primeira fatura (conta de luz).
A instituição do contrato de prestação de serviços, que é, na prática, um contrato de adesão, está respaldada no artigo 54 da lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Vale lembrar que o documento não estabelece novos direitos; ele explicita os direitos e deveres existentes, como a resolução 456/00, da ANEEL, onde são estabelecidas as condições gerais de fornecimento de energia elétrica.
A versão final do documento incorporou uma série de contribuições apresentadas por diferentes segmentos da sociedade durante a Audiência Pública realizada pela Agência em março deste ano em 13 capitais estaduais. Na época, a ANEEL fez uma pesquisa por amostragem com 678 pessoas e constatou que 61% dos consumidores de energia elétrica não conhecem seus direitos e deveres. O levantamento revelou ainda que 96% dos entrevistados gostariam de receber o contrato em suas casas. Para 51% deles, o documento servirá para fazer valer seus direitos, enquanto para 42%, ele os levará a conhecer seus deveres.
O texto é de fácil compreensão. Dentre os deveres das concessionárias estão a obrigatoriedade de fornecer energia elétrica com qualidade e segurança, e de ressarcir em dobro os consumidores por valores cobrados indevidamente, salvo em hipótese de engano justificável.
Da mesma forma, o consumidor tem obrigações perante a concessionária de energia, além do pagamento pelo serviço prestado, que também estão formalizadas no contrato. Dois exemplos: responsabilizar-se por danos causados por procedimento irregular ou deficiência técnica das instalações elétricas dentro de sua casa, e zelar pela integridade do lacre do medidor de consumo de energia. Nesta relação, o dever de um é o direito do outro, e vice-versa.
Devido à abrangência e a importância do contrato para a sociedade brasileira, sua divulgação está sendo realizada simultaneamente no Distrito Federal e nas 13 capitais dos estados onde a ANEEL mantém convênio de cooperação com as agências reguladoras: Comissão de Serviços Públicos de Energia – CSPE (SP), Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – Agergs (RS), Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicações da Bahia – Agerba (BA), Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce (CE), Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – Arsep (RN), Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – Arcon (PA), Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Mato Grosso - Ager (MT), Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan (MS), Agência Estadual de Energia da Paraíba – Ageel (PB), Agência Estadual de Regulação de Serviço
s Públicos Delegados de Pernambuco – Arpe (PE), Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas – Arsam (AM), Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – Arsal (AL) e Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR (GO).