Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou reajuste de 17,11% para as tarifas da Light Serviços de Eletricidade S/A, do Rio de Janeiro. As novas tarifas entram em vigor hoje (07/11), conforme previsto no contrato de concessão da distribuidora.
O índice autorizado considera a variação cambial nos últimos 12 meses, uma vez que a Light compra energia de Itaipu, cotada em dólar. O impacto da energia comprada da usina nas tarifas foi de 3,89 pontos percentuais. O reajuste reflete a redução de 15,18% no preço da energia comercializada por Itaipu, em vigor desde o mês passado.
O Índice de Reajuste Tarifário (IRT), que inclui a correção pelo IGP-M dos custos gerenciáveis, assim como os demais itens de custo da empresa, ficou em 16,22%. Neste índice, o peso total da energia comprada foi de 10,51 pontos percentuais
O reajuste incluiu ainda a Conta de Compensação da Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA), a chamada conta gráfica, autorizada pela Medida Provisória 2.227/01. Ela representou 1,469 ponto percentual.
O índice final de reajuste é o resultado da soma do IRT com o saldo da conta gráfica. No caso específico da Light, porém, foi retirado do índice 0,58 ponto percentual referente às sobras de energia de um contrato bilateral vendidas no Mercado Atacadista de Energia (MAE), mas contabilizadas como despesa pela concessionária.
Os percentuais de reajuste são calculados com base em fórmula prevista nos contratos de concessão das distribuidoras. Eles são limites máximos, sendo permitido às empresas a aplicação de reajustes em níveis inferiores aos autorizados. As tarifas de fornecimento de energia elétrica são reajustadas anualmente, na data de assinatura dos contratos de concessão.
Ao calcular os índices, a Agência considera a variação de custos que as empresas tiveram no decorrer de doze meses. A fórmula de cálculo, prevista nos contratos de concessão, inclui custos não gerenciáveis (energia comprada de geradoras, Conta de Consumo Combustível (CCC), Reserva Global de Reversão (RGR), taxa de fiscalização e encargos de transmissão); e custos gerenciáveis, sobre os quais incide o IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Abaixo, informações adicionais sobre a distribuidora:
· Light Serviços de Eletricidade S/A – fornece energia para 3.279.902 unidades consumidoras em 33 municípios do estado do Rio de Janeiro, incluindo a capital.