Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publica hoje (7/11) no Diário Oficial da União resolução que estabelece a aplicação de correção monetária pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas, para as transações não pagas na data expressa no cronograma de liquidação aprovado pelo Conselho de Administração do MAE, o próximo dia 22.
Para o período de setembro de 2000 até esta data, não se aplicará a atualização monetária pelo IGP-M, exceto pelo não pagamento na data de liquidação prevista e, nesse caso, contado a partir do seu vencimento. Ou seja, não haverá efeito retroativo na atualização.
Além disso, quem ficar inadimplente terá o débito corrigido pelo IGP-M, além de estar sujeito à multa de 5% sobre o valor devido, mais juros de 1% ao mês.
A regulamentação publicada aprimora as regras do MAE, de maneira que o mercado de curto prazo efetivamente liquide seus contratos e possa, assim, funcionar normalmente, com os agentes operando em um ambiente transparente de compra e venda de energia, que sinalize a realidade dos preços.