Fonte: ANEEL
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, por meio do projeto de cooperação técnica firmado com a Agência Nacional de Energia Elétrica -ANEEL, está selecionando três consultores. O primeiro (processo seletivo simplificado n.º 12) deve ser graduado e doutor em economia. Também deve ter conhecimento acadêmico das experiências internacionais de universalização dos serviços de energia elétrica e de regulação do setor, comprovado por publicações de trabalhos ou artigos. O consultor precisará ter experiência na realização de estudos sobre políticas públicas voltadas para o atendimento social na área de energia elétrica e sobre equilíbrio econômico-financeiro de concessões.
O segundo consultor (processo seletivo simplificado n.º 13) deve ser engenheiro eletricista, com pós-graduação na área de sistemas de potência e um mínimo de 10 anos de experiência no planejamento de sistemas de distribuição em concessionárias de energia elétrica, em especial na área rural.
O terceiro (processo seletivo simplificado n.º 14) deve ser engenheiro, com doutorado na área de planejamento de sistemas energéticos. Precisará comprovar um mínimo de 5 anos de experiência com eletrificação rural, incluindo fontes alternativas para geração e ter trabalhos e/ou projetos desenvolvidos no âmbito dos sistemas isolados.
No processo seletivo simplificado n.º 12, o profissional precisará estar apto a prestar consultoria com o objetivo de estimar o custo e o impacto tarifário de uma política de ligação sem ônus nas áreas de concessão piloto, considerando o horizonte de tempo necessário para se alcançar a universalização do acesso. Após essa estimativa, deverá confrontar o custo com as fontes de recursos disponíveis. Também deverá apresentar propostas alternativas de financiamento, quando necessárias. Esta metodologia deverá ser aplicada a quatro áreas de concessão representativas dos diferentes aspectos da situação brasileira.
No processo seletivo simplificado n.º 13, o profissional deverá desenvolver metodologia para identificação de áreas que possam ser atendidas via expansão de redes existentes e de áreas nas quais o atendimento seja viável somente por geração local. Essa metodologia deverá ser aplicada a quatro áreas de concessão representativas dos diferentes aspectos da situação brasileira.
No processo seletivo simplificado n.º 14, o profissional deverá propor diretrizes a serem adotadas nos planos das concessionárias que atendem sistemas elétricos isolados e metodologia para o atendimento das áreas isoladas – onde não é viável a expansão da rede de distribuição – determinadas segundo os planos a serem elaborados pelas concessionárias.
Os candidatos interessados podem enviar currículos em formato Word para o e-mail marciasoares@ANEEL.gov, indicando no assunto o número do processo seletivo simplificado de interesse.