Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publica amanhã (22/11) no Diário Oficial da União resolução que permite aos agentes do Mercado Atacadista de Energia (MAE), quando ocorrer a liquidação de seus débitos e créditos, fazê-la pelo valor líquido consolidado no período de 28 meses, de setembro de 2000 a dezembro deste ano.
No caso de empresas de um mesmo grupo econômico, os agentes ficam autorizados a efetuar um encontro de contas, de onde resultará um valor líquido do grupo para liquidação no MAE.
Esta sistemática de liquidação determina, contudo, que as empresas de um mesmo grupo econômico preservem, de forma individualizada, as informações referentes aos valores a serem liquidados. Além disso, elas têm de ser discriminadas por cada mês do período. A medida foi adotada para permitir o cumprimento da legislação tributária.
Audiência Pública – A Agência também está submetendo a audiência pública, a partir de amanhã (22/11), minuta proposta pelo MAE que estabelece as normas operacionais referentes à liquidação financeira das operações de compra e venda de energia realizadas no mesmo período.
A minuta, que estará disponível para consulta na página da ANEEL na internet (www.aneel.gov.br), propõe prazos e responsabilidades a serem cumpridos pelas empresas envolvidas na liquidação. Ela foi elaborada após a publicação, na última quarta-feira (20/11), do Decreto 4.475/02, que viabilizou o financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) às geradoras e aos produtores independentes de energia elétrica, possibilitando, assim, a liquidação consolidada por grupos econômicos.
Interessados poderão enviar contribuições à proposta até o próximo dia 29 pelo e-mail ap027_2002@aneel.gov.br, pelo fax nº (61) 426-5839 ou por correio, no seguinte endereço: SGAN Quadra 603, Módulo I, Térreo/Protocolo-Geral da Aneel, Cep: 70.830-030, Brasília-DF.