Autorizado reajuste para as tarifas de cinco empresas das regiões Norte e Nordeste

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou reajuste de 16,15% para as tarifas de energia da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), de 17,85% para a Centrais Elétricas de Rondônia S/A (Ceron), e de 14,30% para a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre).

A ANEEL também autorizou correção 19,84% para as tarifas de fornecimento da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) e de 21,59% para a Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte). As novas tarifas entram em vigor amanhã (30/11), conforme estabelecido no contrato de concessão das empresas.

O Índice de Reajuste Tarifário (IRT) da CEA, que inclui a correção pelo IGP-M dos custos gerenciáveis, assim como os demais itens de custo da empresa, foi de 16,60 pontos percentuais. Como a Conta de Compensação da Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA), a chamada conta gráfica, ficou negativa em 0,45 ponto percentual, o índice total foi inferior ao IRT.  O saldo da conta gráfica da CEA é resultante da devolução de valores da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) superior aos gastos da distribuidora com a geração térmica

No caso da Ceron, o IRT ficou em 17,80 pontos percentuais e a CVA em 0,05 ponto percentual. Já a Eletroacre teve um IRT de 14,25 e 0,050 ponto percentual de CVA. O índice final de reajuste é o resultado da soma do IRT com o saldo da conta gráfica.

O Índice de Reajuste Industrial (IRI), correspondente ao IRT, representou 18,77 pontos percentuais do reajuste total da Chesf e 19,83 pontos percentuais no índice da Eletronorte. A CVA ficou em 1,07 e 1,76 ponto percentual, respectivamente.   

Os percentuais autorizados são calculados com base em fórmula prevista nos contratos de concessão das distribuidoras. Eles são limites máximos, sendo permitido às empresas a aplicação de reajustes em níveis inferiores aos autorizados. As tarifas de fornecimento de energia elétrica são reajustadas anualmente, na data de assinatura dos contratos de concessão.

Ao calcular os índices, a Agência considera a variação de custos que as empresas tiveram no decorrer de doze meses. A fórmula de cálculo, prevista nos contratos de concessão, inclui custos não gerenciáveis (energia comprada de geradoras, Conta de Consumo Combustível (CCC), Reserva Global de Reversão (RGR), taxa de fiscalização e encargos de transmissão); e custos gerenciáveis, sobre os quais incide o IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
 
Abaixo, informações adicionais sobre as distribuidoras:
 
·         Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) – fornece energia a 106.937 unidades consumidoras em 14 municípios do estado do Amapá.

·         Centrais Elétricas de Rondônia S/A (Ceron) – Fornece energia a 315.371 unidades consumidoras em 50 municípios do estado de Rondônia.

·         Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) – Fornece energia a 119.364 unidades consumidoras em 20 municípios do estado do Acre.

·         Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) – Fornece energia para 14 consumidores industriais da região Nordeste.

·         Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte) – Fornece energia para cinco consumidores eletrointensivos dos estados do Pará e Maranhão.