Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica -Aneel, publica hoje (23/12), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 763 que autoriza a liquidação financeira condicionada das transações de compra e venda de energia realizadas no Mercado Atacadista de Energia (MAE) entre setembro de 2000 e setembro de 2002.
No ato da liquidação, que deverá ocorrer nas próximas quinta e sexta-feira, deverão ser pagos 50% dos valores contabilizados pelo mercado no período. O valor restante deverá ser pago após a realização de auditoria que irá abranger a totalidade dos valores contabilizados. A data de realização da auditoria será definida em cronograma a ser divulgado pelo MAE.
Para definir essa liquidação condicionada para todos os valores entre setembro de 2000 e setembro de 2002, a Aneel obteve manifestações do Ministério de Minas e Energia, da equipe de transição e de agentes econômicos.
Segundo a resolução da Aneel, não haverá a incidência de qualquer correção monetária ou encargo financeiro sobre o valor dos débitos se o pagamento for realizado na data do vencimento. Em caso de inadimplência, vale o disposto na Resolução Aneel nº 552, de 14 de outubro deste ano, que prevê a aplicação de multa de 5%, e a cobrança de juros de mora de 1% ao mês, calculados por dia. Além disso, os valores que não forem liquidados na data prevista pelo MAE deverão ser corrigidos diariamente pelo IGP-M até a data da efetiva liquidação do débito.
A liquidação das operações do MAE é um passo fundamental para o pleno funcionamento do mercado, ambiente no qual são realizadas a compra e venda de energia livre, ou seja, aquela não comprometida em contratos de longo prazo.