Liminar suspende redução do número de submercados

Fonte: ANEEL

A 5ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo concedeu este mês liminar a uma ação interposta pelo Ministério Público Federal contra a decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) de reduzir o número de submercados no sistema elétrico brasileiro.

Por meio da Resolução nº 06, de 21 de agosto de 2002, o Conselho determinou que, a partir de 1º de janeiro de 2003, o total de submercados no país deverá passar de quatro para dois: Norte/Nordeste e Sul/Sudeste/Centro-Oeste. Na ação proposta, o Ministério Público questionou a competência do CNPE para deliberar sobre o assunto.

Na decisão liminar, a Justiça Federal determinou a suspensão das ações referentes à redução dos submercados até que a questão seja julgada. Em razão dessa determinação judicial, a Aneel informa que sustou a publicação, no Diário Oficial da União, da resolução que regulamentaria a diretriz contida no ato do CNPE. Essa resolução foi submetida a audiência pública entre os dias 25 de novembro e 6 de dezembro deste ano.