Aneel não autoriza reajuste de energia comprada em leilões

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não dará, em 1o. de janeiro, o reajuste extraordinário de tarifas solicitado pela concessionárias de distribuição que compraram energia nos leilões públicos realizados em setembro deste ano. Esse reajuste permitiria o repasse às tarifas dos gastos adicionais com a compra dessa energia.

A decisão da Aneel baseou-se em determinação do Congresso Nacional, que retirou do texto da Medida Provisória 64 dispositivo que estabelecia a concessão de reajuste extraordinário para as empresas participantes dos leilões em período inferior a 12 meses.  A MP 64 foi transformada na Lei 10.604, de 17 de dezembro deste ano.

Em 60 dias, contados da publicação da lei, o Congresso Nacional decidirá, por meio de decreto legislativo, se as concessionárias citadas farão ou não jus ao reajuste extraordinário solicitado. A não manifestação do Congresso neste prazo assegurará o direito às concessionárias.