Aneel nega à CBEE reajuste da tarifa emergencial em 1o. de janeiro

Fonte: ANEEL

Pelo segundo trimestre consecutivo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) manteve inalterado em R$ 0,0057/kWh o valor do Encargo de Capacidade Emergencial. A Agência negou pedido de reajuste de 14%, apresentado pela Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE), por considerar que o valor vigente mantém o equilíbrio entre receitas e despesas da estatal. A aplicação desse percentual de correção sobre o valor atual elevaria o encargo para R$ 0,0065/kWh a partir de 1o. de janeiro.

O encargo de capacidade é cobrando mensalmente nas contas de energia e tem como objetivo a manutenção de usinas termelétricas emergenciais disponíveis para gerar energia em caso de ameaça ao abastecimento. Ele foi estabelecido pela Medida Provisória 14, transformada posteriormente na Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002.

A 10.438 determina que, a cada três meses, o valor do encargo pode sofrer reajuste para mais ou para menos, caso seja constatado déficit ou superávit na receita da CBEE. Em situação de equilíbrio entre o que a estatal arrecada e que ela repassa aos proprietários das usinas emergenciais, o valor é mantido.