A Justiça Federal considerou improcedente ação do Ministério Público Federal (MPF) pedindo que fosse declarada a nulidade de licença prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a construção da hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu (PA).
A sentença, divulgada nesta semana, foi assinada pelo juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara, especializada no julgamento de ações de natureza ambiental. O magistrado também rejeitou pedido para que só fosse concedida a licença de instalação depois que a Norte Energia S.A. (Nesa), empresa construtora do empreendimento, cumprisse todas as condicionantes previstas em licença prévia emitida em 2010.