Aneel submete à consulta pública propostas de revisão tarifária da Bandeirante e da Piratininga

Fonte: ANEEL

A Aneel submete à consulta pública, a partir de hoje (10/09), notas técnicas com as propostas de Revisão Tarifária Periódica da Companhia Piratininga de Força e Luz e da Bandeirante Energia S/A. As empresas estão entre as 17 distribuidoras que passam este ano pelo processo, previsto nos contratos de concessão.

As notas ficarão disponíveis para consulta na página da Agência na internet (www.aneel.gov.br), no link “Audiências Públicas”. Contribuições prévias poderão ser feitas até o próximo dia 26. As propostas contêm os percentuais de reposicionamento das tarifas das concessionárias, e do Fator X, mecanismo que reduz a aplicação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), a partir de 2004, permitindo o repasse para as tarifas cobradas dos consumidores de parcelas dos ganhos de produtividade das empresas.

A Bandeirante atende cerca de 1,2 milhão de unidades consumidoras em 28 municípios do interior de São Paulo, mercado que representa 3,54% do consumo total de energia do Brasil. A Piratininga fornece energia para, aproximadamente, 1,17 milhão de unidades em 26 municípios, também no interior de São Paulo. O mercado da empresa corresponde a 3,48% da energia consumida no país. Os índices preliminares das duas concessionárias são os seguintes:

 Concessionária

 Índice de Reposicionamento
Tarifário

 Fator X

N° Unidades
Consumidoras 

 Bandeirante

 11,90%*

 1,84%

 1,2 milhão

 Piratininga

 11,46%*

 1,64% 

 1,17 milhão

*Reposicionamento tarifário em duas etapas


O reposicionamento em 2003 ficará limitado ao valor que as distribuidoras teriam de reajuste tarifário anual, caso ele fosse praticado este ano. Vale lembrar que a revisão tarifária substitui o reajuste anual nos anos em que ela ocorre.

Quando o índice de reposicionamento for superior ao de reajuste, sua aplicação será limitada ao valor que este teria em 2003, e o volume restante parcelado até a data da próxima revisão. Esse é o caso da Bandeirante e da Piratininga. Os índices integrais definidos na revisão preliminarmente para as duas concessionárias foram, respectivamente, 21,88% e 21,19%.

Uma vez confirmados ao final do processo, esses percentuais não poderão ser aplicados integralmente este ano às tarifas das empresas. A Bandeirante teria suas tarifas reposicionadas em 11,90% e a Piratininga, em 11,46%, percentuais que correspondem ao que seriam os índices de reajuste anual das distribuidoras. A diferença entre os índices de reposicionamento e de reajuste, de 9,98 pontos percentuais (Bandeirante) e de 9,73 pontos percentuais (Piratininga), será aplicada às tarifas de forma escalonada, em três parcelas anuais, de 2004 a 2006, ano que precede a nova revisão tarifária das distribuidoras, em 2007.

A proposta de escalonamento da reposição de tarifas tem o objetivo de amenizar o impacto tarifário dos índices totais das concessionárias. Além da Bandeirante e da Piratininga, outras quatro distribuidoras tiveram seu índice de reposicionamento tarifário escalonado este ano: Coelba (BA), Energipe (SE), Enersul (MS) e Elektro (SP).

Cabe lembrar que os percentuais de reposicionamento das duas empresas poderão ser alterados, uma vez que suas revisões tarifárias serão concluídas somente no próximo dia 23 de outubro. Nessa data, a Aneel publicará resolução com os índices finais de reposicionamento e de Fator X das concessionárias.

Cisão – A Agência aprovou, em agosto de 2001, o pedido de cisão da Bandeirante. Com isso, parte da concessão da empresa foi transferida para a Piratininga. Os acionistas controladores das empresas assinaram aditivos contratuais que regulam as obrigações decorrentes da divisão da concessão.

A Resolução Aneel n.º 336/2001, que aprovou a cisão, dispõe que na primeira revisão tarifária da Bandeirante e da Piratininga de Força e Luz será aplicado às tarifas o menor índice de reposicionamento tarifário apurado entre as duas concessionárias. Assim, na data de conclusão da revisão tarifária periódica (23 de outubro de 2003), será implementado para as duas concessionárias o menor reposicionamento tarifário apurado entre as duas concessionárias.

Fator X – O valor do Fator X da Bandeirante e da Piratininga ainda poderá ser alterado em função da avaliação da empresa pelos consumidores no Índice Aneel de Satisfação do Consumidor (IASC) em 2003. Pelo método final estabelecido pela Aneel, se uma concessionária for avaliada com pontuação abaixo da média de sua categoria no IASC, ela poderá ter o Fator X acrescido em até 1 ponto percentual. Por outro lado, se ela obtiver pontuação 10% superior à média de sua categoria, terá direito a uma redução de até 1 ponto percentual como premiação pelo bom desempenho atestado pelo consumidor. Se ficar na média, ou em até 10% acima da média, seu Fator X permanecerá inalterado.

O índice final do Fator X também poderá ser ajustado em razão de diretriz contida na Resolução nº 1, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de 4 de abril deste ano. Essa resolução, que dispõe sobre política tarifária, estabeleceu diretrizes para que a Aneel defina metodologia de cálculo que considere, para efeito de correção do item “mão-de-obra” dos custos gerenciáveis das empresas, indexador que reflita o valor de remuneração desse item no setor formal da economia brasileira. A Aneel submeterá, posteriormente, à audiência pública metodologia sobre esse assunto.

No próximo dia 1° outubro, a Aneel realizará audiência pública em Sorocaba (SP) para apresentar a proposta de revisão da Piratininga com interessados. No dia seguinte, 2 de outubro, a Agência realizará outra audiência, desta vez em São José dos Campos (SP), para apresentar a proposta da Bandeirante.

Etapa fundamental do processo de revisão, a audiência pública permite que a concessionária e a sociedade em geral apresentem suas visões sobre o assunto, participando diretamente do aprimoramento das resoluções que a Aneel publicará. Os locais das duas audiências ainda serão definidos e divulgados com antecedência mínima de cinco dias, por meio de aviso complementar a ser publicado no Diário Oficial e em jornais de grande circulação do estado de São Paulo.

As contribuições e sugestões prévias às propostas de revisão das duas concessionárias podem ser enviadas para o e-mails ap026_2003@aneel.gov.br (Bandeirante) e ap025_2003@aneel.gov.br (Piratininga). Também podem ser encaminhadas por meio do fax nº (0xx61) 426-5839 ou diretamente para a sede da Agência, cujo endereço é SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Térreo / Protocolo Geral da ANEEL -70.830-030 – Brasília – DF. 

A revisão tarifária reposiciona as tarifas para assegurar a remuneração dos investimentos prudentes (aqueles voltados exclusivamente para a prestação dos serviços de distribuição de energia) e a cobertura dos custos operacionais eficientes (despesas efetivamente reconhecidas pela Aneel), de modo a proporcionar um serviço de qualidade aos consumidores. Mais informações sobre a revisão podem ser obtidas da página da Agência na internet (link “Tarifas/Revisão Tarifária Periódica”).