Aneel homologa reajustes das tarifas da Celg (GO) e da Chesp (GO)

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou reajustes de 10,99% para as tarifas de energia da Companhia Energética de Goiás (Celg) e de 24,60% para as tarifas da Companhia Hidroelétrica São Patrício (Chesp).

Apesar da homologação, a Celg não está autorizada a reajustar suas tarifas porque se encontra inadimplente com o pagamento de dois encargos do setor elétrico: a Reserva Global de Reversão (RGR) e a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). O impedimento de reajuste tarifário em razão de inadimplência está previsto no artigo 10 da Lei 8.631, de 4 de março de 1993, que dispõe sobre a fixação do níveis tarifários para o serviço público de energia elétrica.

A Celg só poderá cobrar as tarifas corrigidas pelo índice de 10,99% depois de cumprir suas obrigações setoriais. Até que isso ocorra, a empresa terá que aplicar as atuais tarifas e contemplar a nova política tarifária disposta no Decreto n º 4.667, de abril de 2003, que estabeleceu diretrizes para o realinhamento das tarifas de energia, com fim gradual dos subsídios cruzados existentes entre grupos de consumo.

Em razão do realinhamento, mesmo não tendo sido corrigidas, as tarifas da Celg terão aplicação diferenciada (não linear) por categoria de consumo. Resultarão num reajuste negativo (redução) de 0,95% para os consumidores residenciais e demais atendidos em baixa tensão que fazem parte do grupo B, e um reajuste positivo de 1,5% para consumidores industriais que integram o grupo A4.

Veja abaixo como ficarão as tarifas da concessionária, que entram em vigor amanhã (12/09), por grupo de consumo:

Celg

 Grupo de Consumo

 Índice*

 A1 (230 kV ou mais)

 5,60%

 A2 (88 a 138 kV)

 3,80%

 A3 (69kV)

 3,19%

A4 ( 2,3 a 25 kV)

1,5%

 Baixa Tensão ( abaixo de 2,3 kV)

 (-) 0,95%

* Índices decorrentes do realinhamento das tarifas sem a correção de 10,99%

A Chesp (GO) também não poderá aplicar integralmente o reajuste autorizado de 24,60%. Isso porque a empresa compra energia da Celg e, como esta última não poderá reajustar suas tarifas, o índice de correção da Chesp não pode considerar a cobertura dos custos que ela terá com a compra da energia da Celg com preço reajustado. Assim, a Chesp só poderá corrigir suas tarifas em 19,63%. A empresa terá direito de aplicar o índice integral somente depois que a Celg regularizar o pagamento dos encargos setoriais.

Veja abaixo como ficarão as tarifas da Chesp, que entram em vigor amanhã (12/09), já realinhadas por grupo de consumo:

Chesp

 Grupo de Consumo

 Índice*

 A3 (69kV)

 20,89%

 A4 (2,3 a 25 kV)

 22,29%

 Baixa Tensão (abaixo de 2,3 kV)

 19,29%

* Índices consideram correção de 19,63%

Os índices calculados pela Aneel não incluem a Conta de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA), a chamada conta gráfica, utilizada na correção de encargos setoriais e de despesas das distribuidoras com a compra de energia elétrica. A CVA correspondente aos últimos 12 meses será repassada às tarifas somente em 2004, de acordo com a Portaria Interministerial nº 116, de 4 de abril desse ano. Com isso, deixarão de ser incorporados este ano 1,71 ponto percentual à tarifa da Chesp e 0,92 ponto percentual à tarifa da Celg.

Os índices de reajuste são valores-limite, sendo permitido às distribuidoras a aplicação de reajustes em níveis inferiores aos autorizados. As tarifas de fornecimento de energia elétrica são reajustadas anualmente, na data de assinatura dos contratos de concessão.

Ao calcular os índices, a Agência considera a variação de custos que as empresas tiveram no decorrer de doze meses. A fórmula de cálculo inclui custos não gerenciáveis (energia comprada de geradoras, Conta de Consumo Combustível (CCC), Reserva Global de Reversão (RGR), taxa de fiscalização e encargos de transmissão); e custos gerenciáveis, sobre os quais incide o IGP-M. No cálculo do índice da Celg, foi levada em consideração a decisão judicial interlocutória referente ao contrato de compra de energia firmado pela concessionária com geradora Cachoeira Dourada S/A (CDSA).

A Celg fornece energia para 1,7 milhão de unidades consumidoras em 237 municípios em Goiás, incluindo a capital Goiânia. A Chesp atende 25 mil unidades consumidoras em 10 municípios também de Goiás.