Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) submete à consulta pública, a partir de hoje (25/09), nota técnica com a proposta de Revisão Tarifária Periódica da Light. A empresa é uma das 17 distribuidoras que passam este ano pelo processo previsto nos contratos de concessão.
A concessionária atende cerca de 3,3 milhões de unidades consumidoras em 33 municípios do estado do Rio de Janeiro. O mercado da distribuidora representa, aproximadamente, 6,83% do consumo total de energia do Brasil e 12,54% na região Sudeste.
A nota ficará disponível para consulta na página da Agência na internet (www.aneel.gov.br), no link Audiências Públicas. O prazo para o envio de contribuições vai até 10 de outubro. A proposta contém os percentuais de reposicionamento das tarifas da concessionária, e do Fator X, mecanismo que reduz a aplicação do Índice Geral de Preços Médios (IGP-M), a partir de 2004, permitindo o repasse para as tarifas cobradas dos consumidores de parcelas dos ganhos de produtividade das empresas.
Os índices preliminares da Light são os seguintes:
Índice de Reposicionamento Tarifário |
Fator X |
Nº Unidades Consumidoras |
6,15% |
1,69% |
3,3 milhões |
Cabe lembrar que o percentual de reposicionamento da empresa poderá ser alterado, uma vez que o processo somente será concluído em 7 de novembro. Nessa data, a Aneel publicará resolução com os índices finais de reposicionamento e de Fator X da concessionária.
Fator X - O valor do Fator X da Light também poderá ser modificado em função da avaliação da empresa pelos consumidores no Índice Aneel de Satisfação do Consumidor (IASC) em 2003. Pelo método final estabelecido pela Aneel, se a concessionária for avaliada com pontuação abaixo da média de sua categoria no IASC, ela poderá ter o Fator X acrescido em até 1 ponto percentual. Por outro lado, se ela obtiver pontuação 10% superior à média de sua categoria, terá direito a uma redução de até 1 ponto percentual como premiação pelo bom desempenho atestado pelo consumidor. Se ficar na média, ou em até 10% acima da média, seu Fator X permanecerá inalterado.
O índice final do Fator X também poderá ser ajustado em razão de diretriz contida na Resolução nº 1, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de 4 de abril deste ano. Essa resolução, que dispõe sobre política tarifária, estabeleceu diretrizes para que a Aneel defina metodologia de cálculo que considere, para efeito de correção do item ‘mão-de-obra’ dos custos gerenciáveis das empresas, indexador que reflita o valor de remuneração desse item no setor formal da economia brasileira. A Aneel submeterá, posteriormente, à audiência pública metodologia sobre esse assunto.
No próximo dia 14 de outubro, a Aneel realizará audiência pública no Rio de Janeiro para discutir a proposta com interessados presentes. Etapa fundamental do processo de revisão, a audiência pública possibilita manifestações da concessionária e da sociedade em geral sobre o processo, como forma de participação direta no aprimoramento da resolução que a Aneel publicará. A audiência ocorrerá no auditório da Associação Comercial do Rio de Janeiro, à rua Candelária, nº 9, Centro, das 8h às 12h.
As contribuições e sugestões prévias à proposta de revisão da Light poderão ser enviadas para o e-mail ap028_2003@aneel.gov.br, para o fax nº (0xx61) 426-5839 ou diretamente para a sede da Agência, cujo endereço é SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Térreo / Protocolo Geral da ANEEL -70.830-030 – Brasília – DF.
A revisão tarifária reposiciona as tarifas para assegurar a remuneração dos investimentos prudentes (aqueles voltados exclusivamente para a prestação dos serviços de distribuição de energia) e a cobertura dos custos operacionais eficientes (despesas efetivamente reconhecidas pela Aneel), de modo a proporcionar um serviço de qualidade aos consumidores. Mais informações sobre a revisão podem ser obtidas da página da Agência na internet (link ‘Tarifas/Revisão Tarifária Periódica’).