Alterados prazos de permanência da Recomposição Tarifária Extraordinária (RTE) nas tarifas de energia

Fonte: ANEEL

A Aneel alterou os prazos máximos de permanência da Recomposição Tarifária Extraordinária (RTE) nas tarifas de energia cobradas dos consumidores. A mudança decorre de dois fatos: da retificação do valor referente à compra de energia das geradoras no Mercado Atacadista de Energia (MAE) durante o período de racionamento, entre 1º de junho de 2001 e 28 de fevereiro de 2002, e da exclusão da variação de itens da Parcela A da base para cálculo do tempo de vigência da RTE.

O montante referente à energia adquirida no MAE no racionamento, que também integra a base para cálculo do prazo da RTE, à época foi calculado provisoriamente em R$ 2,5 bilhões. Em junho do ano passado, após a realização da contabilização e liquidação da energia comercializada durante o racionamento, o MAE enviou à Aneel o valor definitivo, retificado para R$ 2,8 bilhões. Veja aqui os valores retificados por distribuidora.

Instituída pela Lei 10.438/02 para compensar as perdas financeiras que as distribuidoras tiveram com o racionamento, a RTE resultou na aplicação de percentuais de 2,9% para as tarifas dos consumidores residenciais e de 7,9% para unidades industriais e comerciais. Os consumidores enquadrados na categoria Baixa Renda estão isentos do pagamento da recomposição, que vem sendo cobrada desde dezembro de 2001. A alteração dos prazos de permanência da RTE nas tarifas não implicará aumento desses percentuais.

O prazo máximo de vigência da recomposição permanece, em média, de 72 meses, variando conforme a distribuidora (ver quadro abaixo). Vale lembrar que os prazos de vigência da recomposição são limites máximos para sua permanência nas tarifas. Isso significa que a recomposição poderá ser retirada das tarifas de cada empresa antes do prazo, caso haja a quitação do montante em data anterior. A RTE permanecerá em vigor somente pelo período necessário para compensar as perdas financeiras que as concessionárias tiveram em razão do racionamento, conforme determinado pela Lei 10.438/02.

A Aneel continuará a realizar fiscalização periódica e rigorosa da movimentação dos valores da recomposição. A Agência mantém disponível na sua página na internet (www.aneel.gov.br) as informações sobre o prazo remanescente da aplicação da recomposição nas tarifas.

Além da alteração nos prazos de vigência da RTE, em função de questionamentos dos agentes do setor e após emissão de parecer jurídico da Procuradoria Federal da Aneel, a Agência modificou a sistemática de aplicação às tarifas da recomposição da variação dos valores financeiros de itens da chamada Parcela A no período entre 1º de janeiro a 25 de outubro de 2001. A Parcela A reúne os custos não gerenciáveis das distribuidoras, como encargos setoriais e despesas com compra de energia elétrica de geradoras. O montante foi calculado em R$ 1,39 bilhão.

Anteriormente, o valor referente à variação dos itens da Parcela A integrava a base para cálculo dos prazos de vigência da RTE. Com a nova sistemática, o montante referente a essa variação (R$ 1,39 bilhão) foi excluído dessa base e só será repassado às tarifas depois que houver a quitação do valor referente à recomposição. O montante relativo à variação dos itens da Parcela A permanecerá nas tarifas somente pelo prazo necessário à sua quitação e representará um impacto de 2,9% (residenciais) e 7,9% (industriais e comerciais), a exemplo dos percentuais da RTE. O tempo de vigência da Parcela A nas tarifas será informado por ocasião da quitação do montante da RTE em cada distribuidora.

Abaixo, tabela com os novos prazos de vigência da RTE por empresa. Os prazos começam a ser contados a partir de janeiro de 2002.

 

 Concessionária

 Novo Prazo máximo
(em meses)

 Prazo máximo anterior
(em meses)

Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA

 74

 83

Empresa Luz e Força Santa Maria – SANTA MARIA

 60

 62

Companhia Energética do Piauí – CEPISA

 77

 80

Companhia Energética do Ceará – COELCE

 76

 88

Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo – ELETROPAULO

 70

 65

Companhia Hidroelétrica São Patrício – CHESP

 46

 45

Elektro Eletricidade e Serviços – ELEKTRO

 58

 59

Centrais Elétricas do Norte do Brasil – ELETRONORTE

 62

 66

Companhia Piratininga de Força e Luz – PIRATININGA

 51

 63

Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL

 72

 75

Companhia Energética de Pernambuco – CELPE

 74

 78

Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF

 81

 95

Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN

 102

 105

Companhia Energética de Brasília – CEB

 83

 75

LIGHT – Serviços de Eletricidade

 74

 69

CAIUÁ – Serviços de Eletricidade

 53

 54

Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema – EEVP

 29

 32

Empresa Elétrica Bragantina – EEB

 44

 45

Centrais Elétricas do Pará – CELPA

 52

 56

Centrais Elétricas Matogrossenses – CEMAT

 45

 49

Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS

 24

 26

Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE

 55

 56

Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE

 45

 44

Companhia Luz e Força de Mococa -  CLFM

 60

 58

Companhia Jaguari de Energia – CJE

 50

 49

Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE

 85

 79

Companhia Luz e Força Santa Cruz – CLFSC

 66

 65

Espírito Santo Centrais Elétricas – ESCELSA

 69

 70

Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo – CENF

 64

 69

Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – SAELPA

 71

 75

Empresa Energética de Sergipe – ENERGIPE

 49

 55

Companhia Energética da Borborema – CELB

 81

 90

Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina – CAT-LEO

 25

 31

Bandeirante Energia – BANDEIRANTE

 73

 64

Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – ENERSUL

 73

 82

Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas – DMEPC

 23

 30

Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro – CERJ

 112

 114

Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – SULGIPE

 12

 12

Companhia Energética de Goiás – CELG

 63

 56

Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG

 74

 82

Companhia Energética de São Paulo – CESP

 55

 63

Companhia Energética de Alagoas – CEAL

 62

 63

Companhia Energética do Maranhão – CEMAR

 46

 47

MÉDIA PONDERADA EM FUNÇÃO DO MONTANTE DE RECOMPOSIÇÃO TARIFÁRIA EXTRAORDINÁRIA

 72

 72