Aneel homologa processo de reestruturação societária do grupo AES com participação do BNDES

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou o processo de reestruturação societária das empresas do grupo AES no Brasil, com a transferência indireta do controle da Eletropaulo Metropolitana – Eletricidade de São Paulo S.A., da AES Tietê S.A., e da AES Uruguaiana Empreendimentos Ltda., e a constituição da holding Brasiliana Energia S.A. A nova empresa terá o controle compartilhado pela  AES Corporation, com 50,01% do capital votante, e pelo BNDESPar, com 49,99% das ações com direito a voto.

A aprovação da nova estrutura societária da AES é mais uma etapa do processo de negociação da dívida do grupo americano com o BNDES. O acordo prevê a concentração, pela Brasiliana, das participações do grupo na Eletropaulo, na Tietê e na Uruguaiana. Estarão também agrupadas na holding empresas intermediárias do grupo com sede no exterior.

Com a homologação do processo, a Brasiliana terá a seguinte estrutura:

 

 Capital Total

 Capital Votante

 Grupo AES

 46,15%

 50,01%

 Sistema BNDES

 53,84%

 49,99%

A Aneel estabeleceu como condição para aprovação do processo que as empresas sob controle do grupo AES utilizem recursos provenientes de financiamento do BNDES prioritária e obrigatoriamente no pagamento de encargos intra-setoriais em atraso (Conta de Consumo de Combustíveis, Reserva Global de Reversão, Taxa de Fiscalização, etc). A exigência de destinação obrigatória de recursos provenientes do BNDES para regularização do pagamento de encargos setoriais em atraso já havia sido estabelecida como condição de acesso de empresas do setor elétrico a financiamentos do banco estatal por ocasião da antecipação de recursos da Conta de Variações de Itens da Parcela A (CVA), a chamada Conta Gráfica, em razão do adiamento do repasse desse custo às tarifas de energia.

A AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. não faz parte do novo arranjo societário. Caso haja alguma decisão nesse sentido, a alteração terá de ser submetida à anuência prévia da Aneel.