Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fixou os valores das cotas da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC)* e da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)** para 2004. Ambos os encargos fazem parte da tarifa de energia elétrica paga pelos consumidores.
O montante financeiro total previsto para este ano para a CCC foi provisoriamente estabelecido em R$ 2,872 bilhões, o que representa um aumento de 40,63% sobre o valor fixado para o ano passado, que foi R$ 2,042 bilhões. O valor global da CCC para 2004 ainda será reajustado porque a ele serão acrescidos encargos e tributos referentes à compra de combustíveis para geração de energia elétrica nos Sistemas Isolados, como dispõe a Lei 10.883/03. Para a CDE, o montante financeiro de 2004 foi estabelecido em R$ 1,449 bilhão, valor que representa incremento de 34,73% em relação ao de 2003: R$ 1,075 bilhão.
O impacto da CCC nas tarifas de energia elétrica cobradas dos consumidores finais será, em média, de 1,75%. O da CDE será, em média, de 0,79%. O repasse para as tarifas do custo decorrente das duas contas só ocorrerá por ocasião dos reajustes tarifários anuais ou das revisões tarifárias periódicas das distribuidoras.
No caso da CCC, a variação ocorreu, principalmente, porque a parcela da Conta referente aos Sistemas Isolados fechou 2003 com saldo negativo de R$ 428,5 milhões. No cálculo das cotas da CCC para 2004 foram considerados os preços dos combustíveis verificados em novembro de 2003. A parcela do montante global da CCC referente ao Sistema Isolado foi reduzida em 50% este ano, em cumprimento à Resolução Aneel nº 261/98, que regulamenta a Lei 9.648/98, e que determinou o fim do repasse da CCC para as usinas termelétricas localizadas no Sistema Interligado, na proporção de 25% ao ano, a partir de 2003 até 2006. Também foi subtraído do montante o saldo financeiro existente na Conta em dezembro de 2003, referente ao Sistema Interligado.
O valor da CCC é calculado pela Aneel com base numa previsão anual de geração termelétrica feita pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e pelo Grupo Técnico Operacional da Região Norte (GTON). Como em anos anteriores, o montante da CCC este ano poderá ser revisto no final do período chuvoso, previsto para abril próximo, mês no qual o ONS estabelecerá nova previsão de geração termelétrica com base na curva de permanência dos Sistemas Elétricos Interligados.
As cotas mensais da CCC e da CDE têm que ser pagas mensalmente pelas distribuidoras. Abaixo, os valores fixados:
CCC:
Sistemas |
Valores realizados em 2003 (em R$) |
Valores homologados para 2004 (em R$) |
Norte/Nordeste |
24.547.498,22 |
5.525.777,24 |
S/SE/CO |
159.921.724,11 |
184.668.747,70 |
Isolados |
1.858.292.156,78 |
2.682.569.498,12 |
Brasil |
2.042.761.379,11 |
2.872.764.023,06 |
CDE
Sistema |
Valores realizados em 2003 (em R$) | Valores homologados para 2004 (em R$) |
Interligado |
1.075.957.826,13 |
1.449.608.645,89 |
* O que é a CCC?
A CCC é uma conta cuja arrecadação é usada para cobrir os custos do uso de combustíveis fósseis (óleo diesel, por exemplo) para geração termelétrica nos sistemas Interligado e Isolado. A Conta é rateada entre todos os consumidores de energia elétrica do País. As distribuidoras de energia são obrigadas a recolher, mensalmente, sua cota, que, por força da legislação atual, tem que ser homologada pela Aneel. O valor da cota é proporcional ao mercado atendido por cada empresa. O desembolso que as distribuidoras fazem para bancar a Conta é repassado aos consumidores por meio das tarifas. Isso acontece por ocasião do reajuste tarifário anual ou da revisão tarifária periódica das empresas. A CCC é gerida pela Eletrobrás. A necessidade do uso de combustíveis fósseis para geração termelétrica é determinada com base num planejamento feito pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), organismo responsável pela operação do sistema elétrico brasileiro.
** O que é a CDE?
Instituída pela Lei 10.438/02, a CDE é uma conta cuja arrecadação é usada para promover a competitividade da energia elétrica produzida por usinas que utilizam fontes alternativas: eólicas, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa, carvão mineral nacional, etc. Parte dos recursos provenientes da Conta também é repassada para a universalização da energia elétrica no País. O custo da CDE é rateado por todos os consumidores atendidos pelo Sistema Interligado. Os dos Sistemas Isolados estão isentos desse custo.
As distribuidoras de energia são obrigadas a recolher, mensalmente, sua cota, que, por força da legislação atual, tem que ser homologada pela Aneel. O valor da cota é proporcional ao mercado atendido por cada empresa. O desembolso que as distribuidoras fazem para bancar a Conta é repassado aos consumidores por meio das tarifas. Isso acontece por ocasião do reajuste tarifário anual ou da revisão tarifária periódica das empresas.