Fonte: ANEEL
A cobrança do Encargo de Aquisição de Energia Elétrica Emergencial está interrompida. A suspensão, em vigor desde o último domingo (01/02), ocorre por causa da elevação do nível dos reservatórios das hidrelétricas do Nordeste, e do conseqüente desligamento de usinas termelétricas emergenciais localizadas na região.
Instituído pela Lei 10.438/02, o encargo foi calculado em R$ 0,004681/kWh e estava em vigor desde o último dia 1º de janeiro. Como dispõe a legislação, ele vinha sendo rateado por todos os consumidores do País atendidos pelo Sistema Interligado Nacional, com exceção dos residenciais com consumo mensal inferior a 350 kWh, e dos rurais com consumo menor que 700 kWh por mês.
Com a suspensão da cobrança, os consumidores deixam de pagar, em média, 1,9% em suas contas de energia elétrica, percentual que corresponde ao impacto tarifário decorrente do início da vigência do encargo. Vale lembrar que, como dispõe a legislação, o encargo poderá voltar a ser cobrado se houver necessidade de geração de energia emergencial.
Abatimento – No mês passado, quando pagaram o Encargo de Aquisição de Energia Emergencial, na prática os consumidores realizaram uma antecipação de recursos para permitir a cobertura dos custos com a geração de energia das termelétricas emergenciais localizadas na região Nordeste.
No entanto, a receita proveniente da venda da energia produzida por essas usinas no Mercado Atacadista de Energia (MAE) em janeiro irá gerar um crédito para os consumidores que poderá ser utilizado para abater pagamentos futuros do Encargo de Aquisição de Energia Emergencial, se houver necessidade de acionamento de termelétricas emergenciais, ou mesmo para abater outro encargo que continua a ser pago pelos consumidores: o de Capacidade Emergencial, conhecido como seguro-apagão. Também instituído pela Lei 10.438/02, esse encargo serve para cobrir os custos com a disponibilidade das usinas termelétricas emergenciais no País. Atualmente, seu valor é de R$ 0,0085 por kWh.