Aneel publica índices finais da revisão tarifária de dez distribuidoras de SP, PR e MG

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publica hoje (03/02), no Diário Oficial da União, os índices finais de dez das 27 concessionárias de distribuição que serão submetidas este ano ao processo de Revisão Tarifária Periódica (RTP). Os percentuais entram em vigor hoje e variam de 20,40% a –1,43%. Juntas, as dez distribuidoras atendem um universo de, aproximadamente, 650 mil unidades consumidoras nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná.

Embora tenham sido definidos pela Aneel, os índices resultantes do processo de revisão das concessionárias Caiuá Serviços de Eletricidade, Companhia Força e Luz do Oeste (CFLO) e Companhia Nacional de Energia Elétrica (CNEE) não poderão ser aplicados até que essas empresas regularizem o pagamento dos encargos setoriais em atraso. A proibição da correção de tarifas por empresas inadimplentes com encargos do setor elétrico está prevista no artigo 7º da Medida Provisória nº144/03.

Além do índice de reposicionamento tarifário, a revisão estabeleceu o Fator X, mecanismo que possibilitará a incorporação às tarifas de parte dos ganhos de produtividade projetados para as empresas entre a revisão atual e a próxima. O Fator X funcionará como redutor do IGP-M, índice que corrige parte dos custos que compõem as tarifas, a partir do ano que vem.

Iniciado em 2003, o processo de revisão tarifária das dez primeiras distribuidoras integrantes da lista de 2004 esteve em consulta pública entre novembro e dezembro do ano passado. A consulta também foi aplicada à Empresa Luz e Força Santa Maria (ELFSM), de Colatina (ES), cuja revisão será concluída no próximo sábado (07/02), com a publicação dos índices definitivos da empresa.

Encerrado o período de contribuições por escrito, a Aneel realizou audiências públicas nas principais cidades atendidas pelas concessionárias com o objetivo de colher manifestações adicionais da população local e dos demais segmentos da sociedade interessados no processo.

Veja a lista das distribuidoras e os respectivos índices de revisão tarifária:

 

 Concessionária

 Índice de Reposicionamento
Tarifário

Fator X (pontos percentuais)

N° de Unidades
Consumidoras

 Área Atendida

 Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema (EEVP)

 8,12%

1,85

137.443

 27 municípios da Média Sorocaba e Alta Paulista (SP)

 Caiuá Serviços de Eletricidade

 0,47%

1,74

179.353

 24 municípios da Alta Sorocaba e Alta Paulista (SP)

 Companhia Luz e Força Santa Cruz (CLFSC)

 10,23%*

1,60

151.115

 24 municípios de SP e três do PR

 Companhia Sul Paulista de Energia (CSPE)

 14,41%

1,49

58.885

 Itapetininga, São Miguel Arcanjo, Guareí, Sarapuí e Alambari (SP)

 Companhia Jaguari de Energia (CJE)

 9,37%

2,55

25.379

 Municípios de Pedreira e Jaguariúna (SP)

 Empresa Elétrica Bragantina (EEB)

 3,76%

1,52

98.410

 15 municípios da região de Bragança Paulista (SP e MG)

 Companhia Nacional de Energia Elétrica (CNEE)

 -1,43%

1,52

82.000

 15 municípios (SP)

 Companhia Paulista de Energia Elétrica (CPEE)

 20,40%*

1,49

43.368

 São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Divinolândia, Casa Branca, Itobi, Tapiratiba e Concode (SP)

 Companhia Luz e Força de Mococa (CLFM)

 16,65%*

1,56

34 mil

 Mococa (SP), Monte Santo de Minas, Itamogi e Acerburgo (MG)

 Cia. Força e Luz do Oeste (CFLO)

 0,83%

1,34

40 mil

 Guarapuava (PR)

* Reposicionamento tarifário integral com aplicação em duas etapas

Realinhamento – Em razão do Decreto n º 4.667, de abril de 2003, o índice de reposicionamento tarifário das concessionárias terá aplicação diferenciada por categoria de consumo. O decreto estabeleceu diretrizes para o processo de realinhamento das tarifas de energia, com o objetivo de eliminar, gradualmente, os subsídios cruzados existentes entre grupos de consumo. Por conta da redução dos subsídios, consumidores residenciais, por exemplo, terão um percentual de correção diferente de grandes consumidores comerciais e industriais. Veja aqui os índices para cada categoria de consumo por empresa.

Escalonamento – A Aneel instituiu no processo de revisão tarifária o escalonamento, ou seja, a aplicação em etapas dos índices de reposicionamento. O objetivo dessa sistemática é amenizar o impacto dos índices nas tarifas dos consumidores, sem retirar o direito contratual das concessionárias de manter seu equilíbrio econômico-financeiro por meio da aplicação do reposicionamento em sua integralidade, ainda que escalonado.

Em conseqüência do parcelamento, os índices de reposicionamento da Companhia Luz e Força Santa Cruz (CFLSC), da Companhia Paulista de Energia Elétrica (CPEE) e da Companhia Força e Luz de Mococa (CFLM) não deverão ser aplicados integralmente em 2004. A proposta preliminar prevê aplicação imediata de 10,23% para a Santa Cruz, de 20,40% para  a Paulista, e de 16,65% para a Mococa. As diferenças entre os índices integrais de reposicionamento (17,14% para a Santa Cruz; 27,56% para a Paulista e 23,52% para a Mococa)  e os percentuais autorizados para reajuste em 2004  será aplicada às tarifas das distribuidoras em três parcelas anuais, de 2005 a 2007.

Fator X – O índice de Fator X das distribuidoras poderá ser modificado em conseqüência da avaliação dessas empresas por seus consumidores no Índice Aneel de Satisfação do Consumidor (IASC) em 2004. Pelo método final estabelecido pela Aneel, se a concessionária for avaliada com pontuação abaixo da média de sua categoria no IASC, ela poderá ter o Fator X acrescido em até 1 ponto percentual. Por outro lado, se ela obtiver pontuação 10% superior à média de sua categoria, terá direito a redução de até 1 ponto percentual como premiação pelo bom desempenho atestado pelo consumidor. Se ficar na média, ou em até 10% acima da média, seu Fator X permanecerá inalterado.

O índice final do Fator X também poderá ser ajustado em razão de diretriz contida na Resolução nº 1, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de 4 de abril deste ano. Essa resolução, que dispõe sobre política tarifária, estabeleceu diretrizes para que a Aneel defina metodologia de cálculo que considere, para efeito de correção do item “mão-de-obra” dos custos gerenciáveis das empresas, indexador que reflita o valor de remuneração desse item no setor formal da economia. A nova metodologia esteve em consulta pública no período de 13 de novembro de 2003 a 29 de janeiro último. Na próxima quinta-feira (05/02) o assunto será tema de audiência pública na sede da Agência.