Aneel autoriza reajuste das tarifas da Cooperaliança (SC)

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou reajuste de 14,81% para as tarifas da Cooperativa Mista Aliança Ltda. (Cooperaliança), de Santa Catarina. O reajuste entra em vigor a partir de amanhã (07/02) para as 23.945 unidades consumidoras do município de Içara e de parte dos municípios de Jaguaruna, Araranguá e Sangão, regiões atendidas pela concessionária.

O Índice de Reajuste Tarifário (IRT), que inclui todos os itens de custo das empresas e a correção de parte deles pelo IGP-M, representou 14,97 pontos percentuais no cálculo do reajuste da distribuidora. No entanto, a Conta de Compensação de Valores de Itens da Parcela A (CVA), a chamada conta gráfica, teve saldo negativo de –0,163%, reduzindo o índice final da concessionária, como determina a Portaria Interministerial n° 116/03, dos ministérios da Fazenda e Minas e Energia.

O índice autorizado terá aplicação diferenciada para as categorias de consumo da concessionária, em razão do Decreto n º 4.667, de abril de 2003. Esse decreto, sobre política tarifária, estabeleceu diretrizes para o processo de realinhamento das tarifas de energia, com a finalidade de acabar, gradualmente, com os subsídios cruzados existentes entre grupos de consumo.

Como resultado do realinhamento, as tarifas da distribuidora vão variar de 15,20% para os consumidores residenciais e demais atendidos em baixa tensão a 13,94 % para grandes consumidores do grupo A3.

Veja abaixo como ficarão, por grupo de consumo, as tarifas da concessionária:

 Grupo de Consumo

 Índice

 A4 ( 2,3 a 25 kV)

 13,94

 Baixa Tensão (abaixo de 2,3 kV)

 15,20

Os percentuais de correção autorizados anualmente pela Aneel, em cumprimento aos contratos de concessão, são limites máximos. As distribuidoras podem aplicar reajustes em níveis inferiores aos estabelecidos.

Ao calcular os índices, a Agência considera a variação de custos que as empresas tiveram no decorrer de doze meses. A fórmula de cálculo inclui custos não gerenciáveis (energia comprada de geradoras, Conta de Consumo Combustível (CCC), Reserva Global de Reversão (RGR), taxa de fiscalização e encargos de transmissão); e custos gerenciáveis, sobre os quais incide o IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas.