Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou reajuste de 14,81% para as tarifas da Cooperativa Mista Aliança Ltda. (Cooperaliança), de Santa Catarina. O reajuste entra em vigor a partir de amanhã (07/02) para as 23.945 unidades consumidoras do município de Içara e de parte dos municípios de Jaguaruna, Araranguá e Sangão, regiões atendidas pela concessionária.
O Índice de Reajuste Tarifário (IRT), que inclui todos os itens de custo das empresas e a correção de parte deles pelo IGP-M, representou 14,97 pontos percentuais no cálculo do reajuste da distribuidora. No entanto, a Conta de Compensação de Valores de Itens da Parcela A (CVA), a chamada conta gráfica, teve saldo negativo de –0,163%, reduzindo o índice final da concessionária, como determina a Portaria Interministerial n° 116/03, dos ministérios da Fazenda e Minas e Energia.
O índice autorizado terá aplicação diferenciada para as categorias de consumo da concessionária, em razão do Decreto n º 4.667, de abril de 2003. Esse decreto, sobre política tarifária, estabeleceu diretrizes para o processo de realinhamento das tarifas de energia, com a finalidade de acabar, gradualmente, com os subsídios cruzados existentes entre grupos de consumo.
Como resultado do realinhamento, as tarifas da distribuidora vão variar de 15,20% para os consumidores residenciais e demais atendidos em baixa tensão a 13,94 % para grandes consumidores do grupo A3.
Veja abaixo como ficarão, por grupo de consumo, as tarifas da concessionária:
Grupo de Consumo |
Índice |
A4 ( 2,3 a 25 kV) |
13,94 |
Baixa Tensão (abaixo de 2,3 kV) |
15,20 |
Os percentuais de correção autorizados anualmente pela Aneel, em cumprimento aos contratos de concessão, são limites máximos. As distribuidoras podem aplicar reajustes em níveis inferiores aos estabelecidos.
Ao calcular os índices, a Agência considera a variação de custos que as empresas tiveram no decorrer de doze meses. A fórmula de cálculo inclui custos não gerenciáveis (energia comprada de geradoras, Conta de Consumo Combustível (CCC), Reserva Global de Reversão (RGR), taxa de fiscalização e encargos de transmissão); e custos gerenciáveis, sobre os quais incide o IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas.