Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publica hoje (06/02), no Diário Oficial da União, resolução com o resultado final da revisão tarifária periódica da Empresa Luz e Força Santa Maria (ELFSM). A concessionária atende 60 mil unidades consumidoras em 11 municípios do estado do Espírito Santo. A Santa Maria é uma das 27 distribuidoras que passam este ano pela revisão tarifária periódica, processo previsto nos contratos de concessão.
Além do índice de reposicionamento tarifário, a revisão estabeleceu o Fator X, mecanismo que possibilitará a incorporação às tarifas de parte dos ganhos de produtividade projetados para as empresas entre a revisão atual e a próxima. O Fator X funcionará como redutor do IGP-M, índice que corrige parte dos custos que compõem as tarifas, a partir do ano que vem.
O processo de revisão tarifária da ELFSM iniciou no ano passado e esteve em consulta pública na página da Aneel na internet entre 17 de novembro e 8 de dezembro para o recebimento de contribuições por escrito. A Aneel realizou ainda audiência pública em Colatina (ES) em 18 de dezembro último, para colher subsídios da sociedade local.
Os índices finais que entrarão em vigor amanhã (07/02) são os seguintes:
Concessionária |
Índice de |
Fator X (pontos |
N° de unidades |
Área atendida |
Empresa Luz e |
15,02%* |
1,1 |
60.000 |
11 municípios do interior do estado de Espírito Santo |
* Reposicionamento tarifário integral de 22,01% com aplicação em duas etapas
Realinhamento – Em razão do Decreto n º 4.667, de abril de 2003, o índice de reposicionamento tarifário da concessionária terá aplicação diferenciada por categoria de consumo. O decreto estabeleceu diretrizes para o processo de realinhamento das tarifas de energia, com o objetivo de eliminar, gradualmente, os subsídios cruzados existentes entre grupos de consumo. Por conta da redução dos subsídios, consumidores residenciais, por exemplo, terão um percentual de correção diferente de grandes consumidores comerciais e industriais. Veja abaixo os índices para cada categoria de consumo atendida pela empresa a serem aplicados este ano.
Grupo de Consumo |
Índice (%) |
A4 (2,3 a 25 kV) |
18,55 |
Baixa Tensão (abaixo de 2,3 kV) |
14,14 |
Escalonamento – A Aneel instituiu no processo de revisão tarifária o escalonamento, ou seja, a aplicação em etapas dos índices de reposicionamento. O objetivo dessa sistemática é amenizar o impacto dos índices nas tarifas dos consumidores, sem retirar o direito contratual das concessionárias de manter seu equilíbrio econômico-financeiro por meio da aplicação do reposicionamento em sua integralidade, ainda que escalonado.
O reposicionamento em 2004 ficará limitado ao valor que as distribuidoras teriam de reajuste tarifário anual, caso ele fosse praticado este ano. Vale lembrar que a revisão tarifária substitui o reajuste anual nos anos em que ela ocorre. Quando o índice de reposicionamento for superior ao de reajuste, sua aplicação será limitada ao valor que este teria em 2004, e a diferença restante parcelada até a data da próxima revisão. A proposta de escalonamento da reposição de tarifas tem o objetivo de amenizar o impacto tarifário do índice total da concessionária
Também ficaram fora do índice final da concessionária Santa Maria 0,001 pontos percentuais correspondentes à Conta de Compensação das Variações de Itens da Parcela A (CVA), a chamada conta gráfica, que serão repassados à tarifa em 2005. O adiamento de repasse foi estabelecido pela Portaria Interministerial nº 116, de 4 de abril de 2003. A CVA é utilizada na correção de encargos setoriais e de despesas das distribuidoras com compra de energia elétrica.
Fator X – O índice de Fator X da distribuidora poderá ser modificado em conseqüência da avaliação dessas empresas por seus consumidores no Índice Aneel de Satisfação do Consumidor (IASC) em 2004. Pelo método final estabelecido pela Aneel, se a concessionária for avaliada com pontuação abaixo da média de sua categoria no IASC, ela poderá ter o Fator X acrescido em até 1 ponto percentual. Por outro lado, se ela obtiver pontuação 10% superior à média de sua categoria, terá direito a redução de até 1 ponto percentual como premiação pelo bom desempenho atestado pelo consumidor. Se ficar na média, ou em até 10% acima da média, seu Fator X permanecerá inalterado.
O índice final do Fator X também poderá ser ajustado em razão de diretriz contida na Resolução nº 1, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de 4 de abril deste ano. Essa resolução, que dispõe sobre política tarifária, estabeleceu diretrizes para que a Aneel defina metodologia de cálculo que considere, para efeito de correção do item “mão-de-obra” dos custos gerenciáveis das empresas, indexador que reflita o valor de remuneração desse item no setor formal da economia