Reajuste para a Cooperaliança será aplicado parcialmente

Fonte: ANEEL

A Cooperativa Mista Aliança Ltda. (Cooperaliança) deverá aplicar apenas 6,46% do reajuste total de 14,81%, autorizado hoje pela Agência Nacional de Energia Elétrica(Aneel). O reajuste entra em vigor a partir de amanhã (07/02) para as 23.945 unidades consumidoras do município de I?ara e de parte dos municípios de Jaguaruna, Ararangu? e Sang?o, regiões atendidas pela concessionária.

A aplicação total do Índice ocorrerá quando a Centrais Elétricas de Santa Catarina(Celesc), que vende energia para a Cooperaliança, regularizar o pagamento de encargos setoriais em atraso. A inadimplência da Celesc com esses encargos impede que os gastos com a compra de energia pela Cooperaliança sejam repassados a tarifa.

A proibição da correção de tarifas por empresas inadimplentes com encargos do setor elétrico está prevista no artigo 7 da Medida Provisória n 144/03. A diferença de 8,35 pontos percentuais entre o Ìndice total calculado pela Agência e o percentual que entrará em vigor amanhã (07/02) será incorporado á tarifa da Cooperaliança  tão logo a Celesc pague os encargos setoriais devidos.

O índice autorizado terá aplicação diferenciada para as categorias de consumo da Cooperativa, em razão do Decreto n  4.667, de abril de 2003. Esse decreto, sobre política tarifária, estabeleceu diretrizes para o processo de realinhamento das tarifas de energia, com a finalidade de acabar, gradualmente, com os subsídios cruzados existentes entre grupos de consumo.

Como resultado do realinhamento e da aplicação parcial do reajuste, as tarifas da distribuidora vão variar de 6,86% para os consumidores residenciais e demais atendidos em baixa tensão a 5,57 % para grandes consumidores do grupo A4.

Veja abaixo como ficarão, por grupo de consumo, as tarifas da concessionária:

 Grupo de consumo

 Índice

 A4 (2,3 a 25 kV)

 5,57

 Baixa Tens?o (abaixo de 2,3 kV)

 6,86