Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresenta hoje (10/03), em audiência pública na Câmara Municipal em Siderópolis (SC), o processo de Revisão Tarifária Periódica da distribuidora Empresa Força e Luz João Cesa Ltda (EFLJC) com os índices preliminares propostos para a concessionária. A reunião, conduzida pelos diretores da Aneel Isaac Averbuch e Jaconias de Aguiar, é mais uma oportunidade de aperfeiçoamento do processo de revisão, que deverá ser concluído com a publicação dos índices finais no próximo dia 30 de março.
Prevista nos contratos de concessão, a revisão tarifária reposiciona as tarifas das concessionárias de distribuição de modo a assegurar a remuneração dos investimentos voltados à prestação do serviço e a cobertura de custos operacionais eficientes. O processo define também o Fator X, mecanismo que reduz a aplicação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), permitindo o repasse às tarifas cobradas dos consumidores de parcelas dos ganhos de produtividade projetados para as empresas entre a revisão atual e a próxima revisão.
Os índices propostos para a distribuidora são os seguintes:
Concessionária |
Índice de Reposicionamento Tarifário (%) |
Fator X (pontos percentuais) |
E.F.L.João Cesa |
11,04 * |
1,08 |
* Reposicionamento tarifário integral de 13,68%, com aplicação em duas etapas
A empresa fornece energia para 2.156 unidades consumidoras no município catarinense de Siderópolis. Na audiência pública de hoje, consumidores, empresas e representantes da sociedade civil poderão apresentar contribuições ao processo de revisão da distribuidora.
A nota técnica com a proposta de revisão da empresa está disponível na página da Agência na internet, no item Audiências Públicas, desde o dia 20 de fevereiro. O prazo de envio de contribuições por escrito (por e-mail, carta ou fax) terminou no último dia 5.
Escalonamento – A Aneel instituiu no processo de revisão tarifária o escalonamento, ou seja, a aplicação em etapas dos índices de reposicionamento. O objetivo dessa sistemática é amenizar o impacto dos índices nas tarifas dos consumidores, sem retirar o direito contratual das concessionárias de manter seu equilíbrio econômico-financeiro por meio da aplicação do reposicionamento em sua integralidade, ainda que escalonado.
Com base em contribuições recebidas durante as audiências públicas da revisão tarifária, a Aneel aperfeiçoou o mecanismo de escalonamento, que é adotado somente quando o reposicionamento é maior do que seria o reajuste tarifário anual, caso ele fosse praticado. A Agência analisou o impacto da adoção do escalonamento no próximo reajuste tarifário a ser realizado após o processo de revisão. Também analisou o efeito do escalonamento na capacidade de pagamento das concessionárias de despesas que elas não podem adiar, como a compra de energia elétrica de geradoras, o recolhimento de encargos tarifários definidos em lei, os custos operacionais, a remuneração de terceiros, os investimentos na universalização e na melhoria da qualidade dos serviços.
Em razão do escalonamento, o índice de reposicionamento da Empresa Força e Luz João Cesa não será aplicado integralmente. A proposta preliminar prevê correção de 11,04% este ano. A diferença de 2,64 pontos percentuais entre o índice integral de reposicionamento proposto para a João Cesa (13,68%) e o autorizado para reajuste em 2004 deverá ser aplicada às tarifas da distribuidora de forma escalonada em três parcelas anuais, de 2005 a 2007.
Fator X – O valor do Fator X da empresa ainda poderá ser alterado em conseqüência da avaliação das concessionárias pelos consumidores no Índice Aneel de Satisfação do Consumidor (IASC) em 2003. Pelo método final estabelecido pela Aneel, se uma concessionária for avaliada com pontuação abaixo da média de sua categoria no IASC, ela poderá ter o Fator X acrescido em até 1 ponto percentual. Por outro lado, se ela obtiver pontuação 10% superior à média de sua categoria, terá direito a uma redução de até 1 ponto percentual como premiação pelo bom desempenho atestado pelo consumidor. Se ficar na média, ou em até 10% acima da média, seu Fator X permanecerá inalterado.
O índice final do Fator X também poderá ser ajustado em razão de diretriz contida na Resolução nº 1, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de 4 de abril deste ano. Essa resolução, que dispõe sobre política tarifária, estabeleceu diretrizes para que a Aneel defina metodologia de cálculo que considere, para efeito de correção do item “mão-de-obra” dos custos gerenciáveis das empresas, indexador que reflita o valor de remuneração desse item no setor formal da economia. A nova metodologia esteve em consulta pública no período de 13 de novembro de 2003 a 29 de janeiro último, e foi tema de audiência pública na sede da Agência no dia 5 de fevereiro. As contribuições recebidas poderão ser incorporadas ao texto final da regulamentação que a Aneel expedirá sobre o assunto.
Mais informações sobre a revisão podem ser obtidas da página da Agência na internet no item Tarifas/Revisão Tarifária Periódica.