Aneel apresenta em audiência pública revisão tarifária da EFLUL (SC)

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresenta hoje (11/03), em audiência pública na Câmara Municipal em Urussanga (SC), o processo de Revisão Tarifária Periódica da distribuidora Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda (EFLUL) com os índices preliminares propostos para a concessionária. A reunião, conduzida pelos diretores da Aneel Isaac Averbuch e Jaconias de Aguiar, é mais uma oportunidade de aperfeiçoamento do processo de revisão, que deverá ser concluído com a publicação dos índices finais no próximo dia 30 de março.

Prevista nos contratos de concessão, a revisão tarifária reposiciona as tarifas das concessionárias de distribuição de modo a assegurar a remuneração dos investimentos voltados à prestação do serviço e a cobertura de custos operacionais eficientes. O processo define também o Fator X, mecanismo que reduz a aplicação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), permitindo o repasse às tarifas cobradas dos consumidores de parcelas dos ganhos de produtividade projetados para as empresas entre a revisão atual e a próxima revisão.

Os índices propostos para a distribuidora são os seguintes:

 Concessionária

 Índice de Reposicionamento
Tarifário (%)

 Fator X (pontos percentuais)

 EFLUL

 – 0,2

0,73 

A empresa fornece energia para 3.912 unidades consumidoras no município catarinense de Urussanga. Na audiência pública de hoje, consumidores, empresas e representantes da sociedade civil poderão apresentar contribuições ao processo de revisão da distribuidora.

A nota técnica com a proposta de revisão da empresa está disponível na página da Agência na internet, no item Audiências Públicas, desde o dia 20 de fevereiro. O prazo de envio de contribuições por escrito (por e-mail, carta ou fax) encerrou-se no último dia 5.

Fator X – O valor do Fator X da empresa ainda poderá ser alterado em conseqüência da avaliação das empresas pelos consumidores no Índice Aneel de Satisfação do Consumidor (IASC) em 2003. Pelo método final estabelecido pela Aneel, se uma concessionária for avaliada com pontuação abaixo da média de sua categoria no IASC, ela poderá ter o Fator X acrescido em até 1 ponto percentual. Por outro lado, se ela obtiver pontuação 10% superior à média de sua categoria, terá direito a uma redução de até 1 ponto percentual como premiação pelo bom desempenho atestado pelo consumidor. Se ficar na média, ou em até 10% acima da média, seu Fator X permanecerá inalterado.

O índice final do Fator X também poderá ser ajustado em razão de diretriz contida na Resolução nº 1, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de 4 de abril deste ano. Essa resolução, que dispõe sobre política tarifária, estabeleceu diretrizes para que a Aneel defina metodologia de cálculo que considere, para efeito de correção do item “mão-de-obra” dos custos gerenciáveis das empresas, indexador que reflita o valor de remuneração desse item no setor formal da economia. A nova metodologia esteve em consulta pública no período de 13 de novembro de 2003 a 29 de janeiro último, e foi tema de audiência pública na sede da Agência em 5 de fevereiro. As contribuições recebidas poderão ser incorporadas ao texto final da regulamentação que a Aneel expedirá sobre o assunto.

Mais informações sobre a revisão podem ser obtidas da página da Agência na internet no item Tarifas/Revisão Tarifária Periódica.